Acic planeja entrar na Justiça contra o governo
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segunda-feira, 14 de outubro de 2002
Gilmar Agassi<Br>Equipe da Folha 
Cascavel - A Associação Comercial e Industrial de Cascavel (Acic) poderá entrar nos próximos dias com mandado de segurança contra a União pedindo a compensação de valores pagos a mais para a Previdência Social. Embora tenha julgado a Lei Complementar 110/2001 constitucional, o Supremo Tribunal Federal (STF) diz que as duas novas contribuições sociais impostas ao empregador só deve valer a partir do exercício fiscal seguinte à data de criação da legislação.
A Lei Complementar 110/2001 foi publicada em junho do ano passado e entrou em vigor três meses depois. Ela instituiu duas novas contribuições sociais aos empregadores. O presidente da Acic, Rogério Stein, vai solicitar aos técnicos da entidade um estudo detalhado a fim de conhecer a viabilidade da ação.
A primeira contribuição exige que se pague 10% na demissão sem justa causa sobre todos os depósitos devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no contrato de trabalho. Já a segunda rege sobre a remuneração devida no mês anterior ao trabalhador, no valor de 0,5% ao mês e que terá validade de cinco anos.
O advogado Juliano Huck Murbach explica que as novas contribuições foram a alternativa encontrada pelo governo federal para fazer caixa frente à correção do FGTS dos Planos Verão, de 1989, e Collor 1, de 1990, pagos ao trabalhador e que custou R$ 50 bilhões.
O Supremo, embora tenha se posicionado pela constitucionalidade, definiu que ela só poderia ter entrado em vigor a partir do próximo exercício fiscal, ou seja, em janeiro deste ano e não em outubro de 2001, como ocorreu, preservando assim o princípio da anterioridade. O advogado frisa que no período de outubro a dezembro de 2001, as duas novas contribuições sociais juntas promoveram uma arrecadação extra ao governo federal de R$ 340 milhões.


