Quem tem débitos com a Receita Federal ou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e deseja regularizar a situação deve conhecer as condições oferecidas para a quitação ou a renegociação. No caso do INSS, é possível obter desconto sobre o valor da multa cobrada.
Os contribuintes individuais (empresário, autônomo, equiparado a autônomo e empregado doméstico) com débitos com o INSS contraídos até junho de 1994 podem quitá-los integralmente, até 31 de dezembro, com desconto de 80% na multa. Para as dívidas referentes ao período de julho de 1994 a março de 1997, a redução da multa cai para 50%, segundo o INSS. Quem preferir parcelar o débito não ganha esse desconto na multa, mas poderá fazer o acerto em até 60 meses, dependendo do número de contribuições em atraso. Na renegociação, o débito é atualizado com juro, multa e correção monetária e as parcelas mensais têm correção pela variação da taxa Selic.
Os débitos com a Secretaria da Receita Federal, por sua vez, também podem ser parcelados entre 30 e 60 meses, com valor mínimo de prestação de R$ 100,00. No caso de débitos vencidos até 31 de julho deste ano, o parcelamento pode ser feito em até 60 prestações, se a solicitação for feita até 31 de dezembro; já os débitos vencidos a partir de 1º de agosto podem ser parcelados em até 30 meses. Quem preferir fazer o pagamento à vista terá atualização da dívida pela variação da taxa Selic desde o mês seguinte ao de vencimento até o mês anterior ao de pagamento, mais 1% de juro e multa de 0,33% ao dia, limitada em 20%.

mockup