São Paulo - A Parmalat Alimentos e a sua controladora Parmalat Participações tiveram ontem o pedido de recuperação judicial aprovado pelo juiz Alexandre Alves Lazzarini, juiz do 1º Ofício de Falências da Capital. As empresas, que entraram com o pedido na última sexta-feira, têm agora prazo de 60 dias para apresentarem ao juiz os planos de recuperação que deverão posteriormente ser aprovados em assembléia geral dos credores.
Em consequência desta decisão, o juiz Núncio Theóphilo Neto, da 29 Vara Cível, deverá agora extinguir os processos de concordata contra a empresa. Foi nomeado o professor Aclibes Burgarelli para o cargo de administrador judicial. Ele já vinha atuando como comissário nos processos de concordata.
Para Nelson Bastos, presidente do conselho de administração da Parmalat, a migração do antigo regime de concordata para a nova lei de falências terá reflexos positivos para a reestruturação da empresa. Um deles será a maior facilidade para negociar crédito no mercado, já que os credores têm primazia na nova lei. Outro aspecto é que não é mais necessária a unanimidade dos credores para aprovar o plano de recuperação. Agora basta a maioria simples (50% mais um) em assembléia para decidir sobre o plano.
Além disso, aponta Bastos, a nova lei propicia um cronograma mais rígido para se chegar a um acordo com os credores. Após a apresentação dos planos de recuperação - um para a Parmalat Alimentos e outro para a Parmalat Participações -, os credores têm até 90 dias para se manifestar.
A Parmalat Alimentos tem 10.400 credores operacionais, ou fornecedores, com uma dívida da ordem de R$ 150 milhões, além de 100 credores financeiros, entre bancos e detentores de títulos, para quem deve R$ 700 milhões. Já a holding Parmalat Participações reconhece uma dívida de R$ 1,5 bilhão com credores financeiros.
O deferimento do pedido de recuperação judicial, na prática, salvou a Parmalat da falência. Se o pedido tivesse sido indeferido, nos termos da antiga Lei de Falências, a Parmalat teria prazo até o dia 4 de julho para depositar a primeira parcela da concordata, no valor de 40% das dívidas.

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