Ação trabalhista correrá em até 45 dias
RITO SUMARÍSSIMO Ação trabalhista correrá em até 45 dias Causa individuais até 40 salários passam a ser resolvidas, a partir de hoje, em audiência única. Processos devem diminuir Agência Estado De São Paulo A partir de hoje, quem ingressar com ação na Justiça de Trabalho, reivindicando o pagamento de valores de até 40 salários mínimos (R$ 5.440,00), poderá solicitar que o processo siga o procedimento sumaríssimo. Assim, poderá receber o que lhe é devido em até 45 dias. O procedimento sumaríssimo entra em vigor hoje. Por ele, as causas trabalhistas individuais de até 40 vezes o salário mínimo deverão ser resolvidas em uma única audiência. De acordo com a lei, a audiência deverá ser marcada no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de entrada da ação na Justiça. Após a audiência, o juiz terá prazo máximo de 30 dias para dar uma solução ao conflito. Segundo os advogados trabalhistas, no pedido, o trabalhador terá de especificar quanto pretende receber, para demonstrar que a ação se enquadra no novo procedimento. Caso o trabalhador não especifique o valor reivindicado nem indique o endereço correto da empresa, o processo será arquivado. No entanto, para os advogados trabalhistas, se o trabalhador reduzir o valor a ser especificado no processo apenas para enquadrá-lo no procedimento sumaríssimo, a empresa poderá tentar impugnar a ação. Para o professor do direito do trabalho da Universidade de São Paulo, Amauri Mascaro Nascimento, o procedimento sumaríssimo tende a reduzir o estoque de ações trabalhistas. Ele poderá ser adotado tanto para novos processos como para antigos. Na sua avaliação, a redução será proporcionada, principalmente, porque só poderá haver um recurso para a instância superior. Mesmo com o recurso, o andamento do processo tende a ser mais rápido do que o trâmite atual, que pode levar de quatro a cinco anos. Para ele, o estoque de ações será reduzido nas instâncias superiores. Por exemplo, a média de processos a ser analisados pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) é de cerca de 35 mil processos. Conforme Mascaro, o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) formou uma comissão para fazer uma triagem dos processos que já estão em andamento. Se os valores indicados nas ações estiverem dentro do limite de R$ 5.440,00, os processos serão enquadrados no procedimento sumaríssimo. O TRT de São Paulo informou na semana passada que uma comissão formada por juízes e funcionários do tribunal está analisando qual a melhor forma para aplicação do procedimento sumaríssimo, uma vez que o volume de processos em trâmite é considrado muito grande. Em 1999, por exemplo, foram registrados 380 mil novos processos.





