Ação questiona aduaneiras de Paranaguá
PUBLICAÇÃO
domingo, 23 de julho de 2000
José Marinho De Curitiba 
O processo licitatório para exploração dos serviços públicos em três Estações Aduaneiras Interiores (EADIs), os chamados portos secos, em Paranaguá, foi parar na Justiça Federal. Desde 17 de abril tramita na 7ª Vara, em Curitiba, uma ação popular requerendo a anulação do edital que abriu a concorrência, sob o argumento de que existem falhas reconhecidas e corrigidas pelo próprio governo.
Segundo o advogado Rodrigo da Rocha Rosa, que assina a ação, o fato de o próprio governo corrigir alguns vícios do edital original é motivo suficiente para anulação do processo. Na opinião dele, os contratos com as três empresas vencedoras ainda não foram assinados e, portanto, há tempo para serem feitas as correções.
O edital questionado pelo advogado segue modelo-padrão e foi elaborado em 1996, para a Secretaria da Receita Federal abrir concorrências públicas visando a instalação de portos secos em várias partes do País.
Dia 10 de julho foi aberto o processo para a permissão por 10 anos da exploração dos serviços em Paranaguá, através de três estações aduaneiras. Onze empresas apresentaram propostas, encerradas em 29 de setembro daquele ano. Em 1º de outubro do ano passado foram abertos os envelopes e, em 5 de dezembro, publicado a relação de sete empresas classificadas.
Sete empresas se classificaram e as três primeiras se credenciaram para operar as três aduaneiras: Consórcio Rocha, Eadi Sul Terminal de Cargas e Transzella Transporte Rodoviário de Cargas.
Conforme Rodrigo Rosa, o edital foi injusto porque permitia, por exemplo, que os candidatos à permissão apresentassem propostas de tarifas dos serviços com valores abaixo dos custos operacionais. Aqueles que apresentaram os valores reais, no entendimento do advogado, ficaram nas últimas posições. Já as vencedoras, segundo ele, têm argumentos para, assim que iniciarem o trabalho, solicitarem na Justiça adequações no contrato.
Este vício, de acordo com o advogado, foi reconhecido pelo governo federal em parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O técnico da Receita diz no parecer ter encontrado pontos que permitiam o aviltamento de alguns preços em detrimento do julgamento da que seria (na prática) a melhor proposta.
Além de considerar uma concorrência injusta, Rodrigo cita prejuízo ao governo. É que edital determina o repasse de 2% sobre as tarifas cobradas pelas empresas exploradoras do serviço ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). Mas este recolhimento incide apenas sobre as tarifas previstas no edital, o qual deixa de fora receitas acessórias de onde, conforme o advogado, vem grande parte dos lucros. Por que não corrigir hoje sem prejuízos a ninguém ?, questiona.
A Receita Federal responde que não há motivo para anulação do processo licitatório. Segundo o presidente da Comissão Especial de Licitação, Francisco Niesciur, as alterações feitas no texto da licitação é normal no sentido de que está havendo aperfeiçoamento. Ainda, no entendimento dele, os vícios alegados pelo advogado já foram rebatidos pelo Tribunal de Contas da União e não consistem em motivos para anulação do processo licitatório.
De qualquer forma, o juiz da 7ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, Álvaro Eduardo Junqueira, determinou que caso seja marcada data para assinatura do contrato entre o governo e as empresas vencedoras, que seja comunicado pelo menos com 10 dias de antecedência.
As Estações Aduaneiras Interiores (EADIs), conhecidas como porto seco, surgiram basicamente para desafogar as operações portuárias. São terminais alfandegados de uso público, destinados à prestação de serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, não localizados em porto ou aeroporto organizado.


