Ação pede pagamento de despesas por acidentes
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 10 de maio de 2002
Gilmar Agassi<br>Equipe da Folha 
Cascavel - O Procon e a subseção de Cascavel da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram na Justiça para as seguradoras voltarem a cobrir as despesas de assistência médica e suplementares de vítimas de acidentes de trânsito atendidas em hospitais conveniados ou da rede pública, através do DPVAT (seguro obrigatório). A ação civil pública é contra a Superintendência de Seguros Privados (Susep), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a União.
Segundo o coordenador do Procon, Pascoal Muzeli Neto, o principal argumento da ação é o fato de quase a metade do valor do DPVAT ser repassado para as seguradoras, que há cerca de seis meses não fazem mais o reembolso das despesas médicas. Inevitavelmente ocorre o enriquecimento sem causa das seguradoras que recebem para custear despesas médicas e suplementares, mas não o fazem porque o SUS (Sistema Único de Saúde) arca com todo o ônus quando a vítima é atendida em hospital público ou conveniado, afirma Pascoal.
O coordenador do Procon observa que o DPVAT é pago obrigatoriamente pelos donos de veículos e que a vedação de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares é absolutamente inconstitucional. Pascoal acrescenta que a proibição de reembolso a pessoas atendidas em hospitais da rede pública ou conveniados ao SUS configura uma prática abusiva.


