Ação ordinária pede a anulação do Porto Seco
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segunda-feira, 29 de setembro de 1997
Carina Paccola 
A Name Ingá entrou com uma ação ordinária para anular a licitação da Estação Aduaneira Interior (Eadi) e não com mandado de segurança, como foi divulgado na edição de sábado da Folha. A ação ordinária, movida no final de agosto pela empresa, requeria liminar para anular o processo licitatório. O pedido foi indeferido pela Justiça em Curitiba. A empresa recorreu, então, no Tribunal Federal, em Porto Alegre, onde também foi indeferida a concessão da liminar.
A Procuradoria da União do Paraná foi citada na ação dia 17 de setembro, segundo o procurador Waldir José Bathke. O prazo para que a Procuradoria conteste a ação é de 60 dias, a contar da citação. Segundo o procurador, a ação ordinária é uma cópia da ação popular, movida também no final de agosto, por Lindamir Portes Schindler, que obteve liminar suspendendo a licitação em Londrina. A ação popular está em julgamento na Justiça Federal.
A argumentação das duas ações - popular e ordinária - é que a Eadi de Londrina pode prejudicar a movimentação do porto seco de Maringá. A Name Ingá alega que o estudo técnico em que se baseou para investir na Eadi prevê que o serviço vai atender empresas da região de Londrina. Na contestação, a Procuradoria alega que o estudo técnico não foi elaborado pela Receita Federal e que há mercado para as duas estações aduaneiras.
O gerente de operações da Eadi de Maringá, Antônio Cruz, afirmou ontem à Folha que a maioria dos seus clientes é de Londrina. Uma Eadi inviabiliza a outra. A distância entre as cidades é muito pequena. Segundo Cruz, a região de Maringá ainda não tem demanda suficiente para manter a Eadi. É um processo lento o importador começar a operar numa Eadi, fora do porto. Tem cliente que leva quatro meses para vir para a Eadi. De acordo com Cruz, a Eadi de Maringá, que funciona desde junho de 96, ainda não se viabilizou.


