Ação da Defensoria inclui todos os poupadores
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sexta-feira, 25 de maio de 2007
Rosangela Dolis<br> Agência Estado 
São Paulo - A Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo ajuizou ontem ação civil pública pedindo que nove bancos, oficiais e privados, paguem a titulares de caderneta de poupança em todo o País a diferença de correção motivada pelo Plano Bresser em junho de 1987. Os nove bancos citados na ação são Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Real, Nossa Caixa, Santander Banespa, HSBC e Unibanco.
A estimativa é que a cifra a ser devolvida pelas instituições atinja R$ 1,9 trilhão. O titular tem direito à correção apenas se a data de aniversário da conta for na primeira quinzena.
A ação foi impetrada seis dias antes da prescrição do prazo, dia 31, para que os poupadores possam pedir o ressarcimento da perda no Plano Bresser na Justiça. ''A idéia é garantir que não ocorra a prescrição e as pessoas prejudicadas possam reaver seus direitos'', explica o defensor público da União e titular de Ofícios de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU de São Paulo, João Paulo Dorini.
A Defensoria exige o pagamento da diferença de correção que deixou de ser creditada nessas cadernetas sem que o poupador tenha de mover ação judicial individual, explica Dorini. A diferença entre as correções pleiteada na Justiça é de 8,08%. Em julho de 1987, as contas foram corrigidas pelo índice de 18,02% (variação da Letra do Banco Central-LBC), quando o correto era 26,06% (variação das Obrigações do Tesouro Nacional-OTN).
Quando a Justiça der a decisão final à ação, e se ela for favorável à Defensoria, o poupador poderá habilitar-se no processo e pedir o cumprimento da sentença. Isso poderá ser feito por meio da própria Defensoria, se a renda familiar do poupador for isenta do Imposto de Renda (até R$ 1.313,69 hoje), ou por meio de advogado, nos demais casos. O valor da diferença, de acordo com o pedido na ação, deverá ser corrigido por índice de inflação mais 0,5% ao mês desde julho de 1987.
A ação pede ainda que os bancos mantenham os extratos das cadernetas relativos ao Plano Bresser em arquivo por até 10 anos após a data da decisão definitiva do processo. Isso vai possibilitar que por esse prazo os poupadores obtenham o documento para provar o direito ao crédito.


