Ação contra Furnas vira briga semântica
Valmir Denardin
De Foz do Iguaçu
A ação que a Receita Estadual move há cinco anos na Justiça, tentando obrigar Furnas Centrais Elétricas a pagar ao Paraná ICMS sobre a energia produzida em Itaipu e levada a outros Estados, começa a deixar o terreno jurídico para se transformar em um debate linguístico. O valor da ação - uma das mais altas em tramitação no Estado - já atinge R$ 225 milhões.
A discussão semântica (estudo do significado das palavras) envolve a definição exata do processo que faz com que a energia saia das turbinas da maior hidrelétrica do mundo e chegue aos centros consumidores, principalmente São Paulo. A Procuradoria do Estado argumenta no processo que a energia é mercadoria e é transportada através do território paranaense pelas linhas pertencentes a Furnas.
A estatal do setor elétrico, por sua vez, garante que a energia não é mercadoria e que a movimentação dela pelas linhas é transmissão, não transporte. A definição do sentido exato dessas palavras pode determinar o rumo que a briga judicial vai tomar.
A cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é possível em dois casos: quando há a circulação de mercadorias ou no caso da prestação de serviços, especificados na lei. Para o procurador do Estado em Foz do Iguaçu, Paulo Gomes Júnior, autor de nove das 15 ações já ajuizadas que compõem o processo, o transporte interestadual de energia elétrica pode ser enquadrado nesses dois critérios.
Para tentar provar essa tese, a procuradoria se embasa na Constituição federal e em uma lei estadual. O artigo 155 da Constituição estipula que é passível de cobrança de impostos a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. A Lei Complementar número 87, editada pelo governo paranaense em setembro de 1996, acrescenta que essa cobrança pode ser feita quando há o transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias e valores.
A partir desta semana, Gomes Júnior vai adotar uma nova estratégia. Vai pedir que a Justiça de Foz do Iguaçu designe um especialista para fazer uma descrição técnica de como ocorre o deslocamento da energia. Queremos provar que ela é mercadoria e é transportada pelas linhas, disse o procurador à Folha.
Além disso, ele vai anexar ao processo cópias de faturas do pagamento a Furnas, por empresas distribuidoras, para transmitir a energia. Isso, na opinião de Gomes Júnior, seria uma prova de que há transporte. Com a eventual perícia, a Procuradoria quer levar a questão para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, o governo estadual perdeu todas as ações ajuizadas em primeira e segunda instâncias.





