Os contribuintes poderão, em 99, fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física pelo formulário simplificado, independentemente do valor dos rendimentos e das fontes pagadoras. Essa mudança, anunciada ontem pela Receita Federal, já vale para a declaração de ajuste que será entregue até 30 de abril do próximo ano, relativa aos rendimentos deste ano.
A regra que estava em vigor reservava o sistema simplificado apenas para o contribuinte com rendimentos tributáveis anuais de até R$ 27 mil ou o assalariado. No próximo ano, por exemplo, quem é assalariado e recebe pensão alimentícia ou mesmo rendimentos do aluguel de um imóvel poderá usar o formulário simplificado.

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