Termina hoje o prazo para as empresas que aderiram ao Parcelamento Excepcional (Paex), mais conhecido como Refis 3, efetivarem a confissão de débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal para que sejam inclusos no parcelamento. A declaração está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e deve ser enviada até às 20 horas de hoje.
A declaração Paex deve ser feita somente por quem já aderiu a um dos parcelamentos da Medida Provisória nº 303/2006. A advogada Margareth Cecconello, da Vanzin e Penteado Advogados ressalta que não é necessário incluir débitos já declarados à Receita Federal e em cobrança, desde que abrangidos pelo Paex, pois serão automaticamente considerados. ''É importante, ainda, observar a adequada confissão e consolidação dos débitos, a fim de se evitar uma eventual exclusão do parcelamento'', acrescenta.
A advogada explica que, conforme as determinações da Receita Federal, o contribuinte poderá utilizar a declaração Paex para confissão de débitos ''nos casos em que não for obrigatória a entrega da declaração original ou retificadora da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e/ou da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica. A Declaração Paex deverá ser utilizada também para informar a desistência de ações judiciais, impugnações e recursos administrativos cujas formalizações foram efetuadas até a data limite para adesão ao benefício, em 15 de setembro de 2006''.
Dirf - Também termina hoje o prazo para as empresas entregarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Este ano, a Receita Federal diminuiu o prazo de entrega da declaração, que anteriormente podia ser feita até o último dia útil do mês de fevereiro. O objetivo da antecipação, segundo a própria Receita Federal, é facilitar e acelerar a análise das declarações da pessoa física, já que muitas vezes é preciso primeiro receber as informações da fonte pagadora.

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