Curitiba - A Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo e Comutado (Abrafix) alega que a tarifa de assinatura não é conflitante com o Código de Defesa do Consumidor, que determina que só se deve pagar por aquilo que efetivamente consumir, pois a disponibilidade da linha configura um serviço efetivamente prestado.
De acordo com a Abrafix, com a privatização da Telebrás as empresas passaram a ter metas de universalização e de qualidade impostas pelos contratos de concessão firmados, o que resultou em aumento das linhas. Ela afirma, ainda, que a universalização, ou seja, a integração de todos os brasileiros por meio da telefonia fixa, ganhou força depois da privatização, com a instalação de grande número de telefones públicos.
Essas mudanças, segundo a Abrafix, exigiram uma recomposição tarifária para adequação aos gastos fixos, que hoje representam dois terços do custo total das companhias. ''Uma gestão baseada somente em rentabilidade variável seria inviável, pois comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias, com impactos não só na qualidade do serviço, mas na continuidade da universalização'', diz José Fernandes Pauletti, presidente da entidade. A Anatel estima que em 2003, a cobrança da tarifa de assinatura representou R$ 13 bilhões de receitas de concessionárias. (M.G.)

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