Aberto prazo para entrega da declaração do IRPF
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segunda-feira, 11 de março de 2019
Reportagem Local 
Começou na quinta-feira passada (7) o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2019. Os contribuintes terão até 30 de abril para acertar as contas com a Receita.

De acordo coma a Receita Federal, quem tem restituição para receber, quanto mais cedo enviar a declaração mais rapidamente receberá o valor. As restituições são liberados prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O Fisco espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. A Receita promete acelerar o processamento da declaração este ano. Assim, o contribuinte pode checar no e-CAC se há alguma pendência na declaração e fazer correções. No site da Receita, é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a declaração deste ano.
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.
Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda". O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
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Impoto de Renda de Pessoa Física - Imposto federal brasileiro pago por todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo
Restituição do Imposto de Renda - Valor que o governo devolve para a pessoa que pagou mais imposto do que devia ao longo do ano.


