Abav recomenda não cobrar multas para cancelar viagens
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 26 de junho de 2009
<br> Agência Brasil 
O diretor de Assuntos Internacionais da Abav (Associação Brasileira de Agências de Viagens), Leonel Rossi Júnior, disse que a entidade recomendou às operadoras de turismo que não sejam cobradas multas em caso de cancelamento de contratos de viagens para os países considerados de riscos de contaminação do vírus da gripe suína - como é chamada a gripe A (H1N1).
''Recomendamos o uso da prudência e do bom senso orientando que não fossem cobrados valores referentes à multa de cancelamento'', disse o diretor da Abav.
A Abav também prevê queda na procura pelos pacotes de viagens, segundo o diretor, mas, por enquanto, ainda não é possível avaliar o impacto do alerta feito, esta semana, pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão, que recomendou à população evitar as áreas onde têm ocorrido maior incidência da doença.
Segundo o diretor da associação, quando começaram a surgir as primeiras informações sobre a presença do vírus, no México, em maio deste ano, houve um movimento de turistas pedindo o cancelamento por temer o contágio. ''Como a informação sobre o vírus era recente, acreditamos que a preocupação do turista tenha sido maior''.
Uma das companhias aéreas, a TAM, informou que, diante da situação de riscos à saúde dos passageiros, decidiu isentar os consumidores do pagamento de multas, seja em caso de desistência da viagem ou de remarcação dos bilhetes, mas isso apenas no caso dos voos com destino ao Chile e Argentina.
O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) de São Paulo entende que os casos de cancelamentos se aplicam no artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a proteção da vida, saúde e segurança, como direitos básicos do consumidor.


