Abatimento por dependente só é permitido no modelo completo
PUBLICAÇÃO
domingo, 21 de março de 1999
Agência Estado 
Todos aqueles que mantiveram algum tipo de dependência com o declarante, mesmo que por apenas um período em 98, podem ser considerados dependentes na declaração de Imposto de Renda . Entretanto, o abatimento de R$ 1.080,00 por dependente só é permitido aos contribuintes que optarem pelo modelo completo. Nesse caso, os rendimentos e as despesas dedutíveis dos dependentes devem ser somados aos do declarante. No modelo simplificado, todas as deduções, incluindo o abatimento por dependente, são substituídas pelo desconto de 20% da receita tributável, limitado a R$ 8 mil.
Vai compensar abrir mão da dedução por dependente e adotar o modelo simplificado sempre que a soma dessa dedução com os demais abatimentos permitidos superar 20% da receita do contribuinte, com o limite de R$ 8 mil. Do contrário, o modelo completo será mais indicado.
Neste caso, quando o dependente tem rendimentos, é necessário avaliar a conveniência de relacioná-lo na declaração, pois a inclusão da sua receita poderá diminuir a restituição ou aumentar o imposto a pagar.
Na declaração, quando os pais são separados, os filhos podem entrar como dependentes na declaração do cônjuge que detém a guarda judicial. Nesse caso, os rendimentos recebidos pelo dependente, por exemplo, a pensão alimentícia, deverão ser somados aos rendimentos do declarante. Quem deduz a pensão alimentícia paga aos filhos não pode incluí-los como dependentes.
Irmãos, netos ou bisnetos só podem ser relacionados se o contribuinte possuir a guarda judicial, ocorrendo o mesmo com menores carentes ou sobrinhos de até 21 anos. No caso de pais, avós ou bisavós, são deduzidos somente os que possuírem rendimentos tributáveis ou não até R$ 10,8 mil. A regra estende-se também aos sogros. Entretanto, eles só podem ser incluídos apenas se o casal optar pela declaração em conjunto.
Nas declarações em separado, os dependentes em comum podem ser relacionados por qualquer um dos cônjuges, conforme a conveniência. Por exemplo, se um casal possuir seis filhos, podem ser considerados todos como dependentes em uma declaração ou, opcionalmente, três em cada uma, dois em uma e quatro em outra, etc. Em determinadas situações, essa flexibilidade da legislação beneficia o contribuinte.
O número de dependentes não possui limitação. Mas lembre-se de que não é permitido informar um mesmo dependente em mais de uma declaração, exceto se houve mudança na condição de dependência durante o ano, como em casos de separação ou casamento de filha menor de 21 anos que passa a ser dependente do marido.
Todos os dependentes devem ser relacionados na declaração. O contribuinte precisa informar o código referente à relação de dependência, nome completo do dependente e data de nascimento. No programa da Receita, o valor da dedução é somado automaticamente e transferido para o campo das deduções. Já no formulário é preciso multiplicar o número de dependentes por R$ 1.080,00.


