A responsabilidade do contador na gestão pública
Para o leigo pode até parecer, mas contabilidade privada e pública não são a mesma coisa. ''O contador público precisa ter domínio absoluto da disciplina contabilidade pública; conhecer as leis e normas específicas do setor; entender de plano de contas, manuais de escrituração, gerenciamento do processo de contabilização; saber administrar a agenda de obrigações legais e fiscais; elaborar, conferir e dar publicidade às demonstrações financeiras, relatórios de gestão e prestações de contas'', diz o chefe da Divisão de Análise de Prestação de Contas das Entidades Estaduais do Tribunal de Contas do Paraná, Mauro Munhoz, um dos palestrantes do XXVII Ciclo de Estudos Contábeis de Londrina, ocorrido esta semana.
Segundo Munhoz, há uma discussão sobre um novo modelo de contabilidade pública no Brasil que visa a atender a inserção do país nos padrões internacionais, a implantação de sistemas de custos, a diminuição dos custos, a eficiência dos gastos e a consolidação das contas públicas''. A convergência para os padrões internacionais - processo que vem ocorrendo no âmbito da contabilidade em geral - é um ''alinhamento'' em relação a normas que tratam de conceituação, objeto e aplicação, patrimônio, sistemas, planejamentos, transações, registros, demonstrações, controles, avaliação e outras regras que vêm sendo utilizadas no setor público das nações desenvolvidas.
Segundo ele, o Brasil está buscando a convergência com as International Public Sector Accounting Standards (IPSAS) - Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Mesmo no setor privado, afirma Munhoz, o profissional contábil não pode mais ficar limitado às funções básicas de fazer apenas registros e demonstrações, permanecendo confinando em uma sala. O contador hoje ''é um consultor de gestão'', define. Público ou privado, tem que ser altamente qualificado na área em que atua, ''subsidiando os gestores nas decisões, atuando preventivamente em relação aos atos e fatos da gestão''.
No setor privado, as coisas acontecem de modo mais rápido, não há tanta burocracia, e, desde que não transgridam as leis, às quais, todos os cidadãos estão enfim subordinados, no Estado de Direito, os gestores podem tomar decisões a qualquer momento, analisa Mauro. ''No setor público é diferente. A burocracia é inerente à atividade pública, pois os responsáveis por recursos e bens públicos só podem fazer o que a lei determina.
O fundamental é que a contabilidade pública seja um instrumento de controle social, fonte de informação para prestação de contas, argumenta Mauro. Pouco adianta os instrumentos de transparência atuais - internet inclusive -, se as pessoas não entendem os relatórios, balanços; ''se as publicações são feitas para ninguém entender mesmo''.
O Ciclo de Estudos Contábeis foi organizado pelas coordenações dos cursos de Ciências Contábeis da UEL, Unopar, Unifil, Faculdade Paranaense/Faccar e PUC/PR-Londrina, com apoio do CRCPR, o tradicional Ciclo de Estudos Contábeis de Londrina foi prestigiado por contabilistas, professores e estudantes de contabilidade.
Fonte - Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr





