A reforma tributária ideal
PUBLICAÇÃO
domingo, 28 de junho de 1998
Miguel Ignatios 
Qual é a reforma tributária e fiscal ideal, se é que ela existe? É aquela que aumenta o universo dos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) fazendo com que todos paguem o menos possível e de acordo com a renda ou faturamento. Com um sistema desses, todos ganham, uma vez que sonegar é mais dificil e perigoso do que simplesmente pagar.
Além dessa premissa básica, todavia, a tributação pode e deve ser usada como instrumento de estímulo e nunca de inibição do setor produtivo, seja ele voltado para a produção destinada a abastecer o mercado interno, seja voltado para o mercado externo. Há também, nos atuais tempos de globalização, a necessidade de padronizar o máximo possível a estrutura de tributos e impostos a fim de que parceiros de uma zona de livre comércio, como o Mercosul, por exemplo, possam, no médio e longa prazo, planejar uma política tributária e fiscal comum.
Se a questão fosse apenas levar em conta os condicionantes do setor produtivos, até que não seria difícil a tarefa de adotar uma política tributária e fiscal desenvolvementista. Definir-se-iam poucos impostos, com alíquotas baixas e de fácil arrecadação, não esquecendo também de definir um regime especial para as micro e pequenas empresas.
Infelizmente, contudo, numa reforma tributária e fiscal, é preciso também definir com clareza e simplicidade a repartição do chamado bolo tributário. Quais tributos, contribuições e taxas devem ser arrecadados pela União, Estados e municípios. E ainda se cada esfera de governo lança e arrecada seus impostos e taxas, ou se, ao contrário, apenas uma delas arrecada todos eles, fazendo depois a distribuição às outras duas, de acordo com critérios previamente estabelecidos.
A Constituição Federal retirou, em termos tributários, muito poder da União, baseada na premissa de que era necessário fortalecer Estados e municípios para se obter ao longo do tempo um desenvolvimento mais harmônico. Porém, ela não definiu as atribuições tributárias de cada esfera de governo. E muito menos quais delas seriam transferidas da União para Estados e municípios.
O resultado prático disso é que, passados dez anos da Constituição de 88, a União continua com a parte do leão e também, diga-se, a bem da verdade, com a maior parte das atribuições.
Por isso mesmo, não será nada fácil obter-se o consenso sobre a reforma tributária e fiscal ideal para o País. Há várias propostas em estudo no Congresso, nos ministérios, nas entidades representativas dos empresários e nos institutos de pesquisa econômicas. Duas delas, porém, definem bem o nó difícil de desatar da questão. A primeira foi elaborada por técnicos do Ministério da Fazenda, auxiliados pela Receita Federal. A segunda originou-se de debates travados entre técnicos do Ipea.
Resumidamente, a proposta da Fazenda fortalece o poder da União em termos tributários, fiscais e de arrecadação. A premissa básica dessa proposta, subentendida e nunc assumida por seus autores, é a de que, sem um poder central forte, os Estados e municípios jamais reduzirão suas despesas.
Obviamente, tal proposta bate de frente com o espírito da Constituição de 88. Por sua vez, a proposta do Ipea fixa um prazo de dez anos durante os quais far-se-ia a passagem do sistema atual para aquele desejado pela Fazenda. Ou seja, ela dá um prazo aos Estados mais industrializados (São Paulo, Rio Minas, Santa Catarina, dentre outros), os que mais perderiam receita, para que se adaptem. Algumas simulações feitas pelo secretário estadual da Fazenda paulista estimam as perdas de São Paulo em nada menos do que R$ 11,5 bilhões, além do R$ 1 bilhão já retirado pela chamada lei Kandir.
Aqui, precisamos colocar algumas questões básicas. A primeira delas é que tipo de FMI de Estados e municípios - como a atual ou o modelo proposto pela Constituições de 88, no qual a União divide seu poder, atribuições e receitas com Estados e municípios?
A segunda questão refere-se aos critérios para a divisão do bolo tributário: população, participação na geração do PIB, representação política dos Estados na Câmara e no Senado e necessidade de diminuir as diferenças regionais. Um exemplo: é justo um Estado como o nosso gerar 48% do bolo tributário federal e receber de volta apenas 20%?
A conclusão a que chegamos é óbvia: é preciso que o Congresso, a imprensa e toda a sociedade civil discutam melhor questões básicas como as relações entre União, Estados e municípios, critérios de representação política das três esferas do Poder, critérios de repartição dos tributos entre elas e a consequente distribuição de atribuições.
Afinal de contas, alguém já disse, a propósito da guerra, que ela é coisa muito séria para ser resolvida apenas por militares. Da mesma forma, a questão tributária e fiscal é muito importante para todo o País para ser deixada nas mãoes de tecnocratas. Por isso tudo, a idéia de se convocar uma Constituinte reduzida para debater três ou quatro grandes temas nacionais, dentre eles o da reforma tributária, deveria ser melhor avaliada e, que sabe aprovada desde já.


