O que entra imediatamente em vigor com a aprovação da emenda
Aposentadoria integral: após 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, homem, ou 30 anos de contribuição e 55 de idade, mulher. Quem contribui poderá poderá optar pela regra de transição
Proporcional: extinta para quem ingressar na Previdência a partir da publicação da reforma. Para quem contribui, haverá acréscimo de 40% no tempo que falta e a exigência de idade mínima de 53 anos, homem, ou 48 anos, mulher. Essas mudanças ainda dependem de votação de destaque esta semana
Servidor: benefício integral após 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, homem, ou 30 anos de contribuição e 55 anos, mulher, com comprovação de 10 anos no funcionalismo e 5 anos no cargo. Quem trabalha poderá optar pela regra de transição
Especial: apenas por função, desde que haja a comprovação de efetiva exposição a agente nocivo à saúde. Proibidas a criação de benefício especial por categoria e a conversão do tempo de serviço especial para comum. Essas mudanças ainda dependem de votação de destaque esta semana
Professor: benefício especial apenas para os que lecionam no ensino básico (infantil), fundamental ou médio
Teto de benefício: no INSS, será de R$ 1,2 mil
Isenção do IR: acaba a isenção adicional de R$ 900,00 por mês sobre o benefício dos aposentados com 65 anos ou mais
O que virá por meio de legislação complementar
Conta individual: cada segurado terá uma conta aberta em seu nome
Cálculo do benefício: a aposentadoria passará a ser calculada com base nas contribuições feitas pelo segurado durante toda a sua vida de trabalho e na expectativa de vida
Acidente de trabalho: o acidente de trabalho poderá ser coberto tanto pela Previdência Social como pelas seguradoras
Contagem do tempo: definição dos períodos em que não houve recolhimento que poderão ser computados como tempo de contribuição. Até a regulamentação, todo o tempo de serviço no regime atual será considerado tempo de contribuição
Período mínimo: este ano, o tempo mínimo de contribuição é de 108 meses (8 anos e meio). O governo pretende acrescentar 12 meses por ano até atingir 35 anos de contribuição, homem, ou 30 anos, mulher

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