Pesquisas recentes revelam que independente do produto ser voltado para o público infantil ou não, o foco da publicidade são as crianças. Em média 80% do consumo de uma casa vem pela influência que as crianças exercem sobre os pais. A publicidade infantil na grande maioria é feita para seduzir e vender cada vez mais produtos inadequados para esta faixa etária. E bastam apenas 30 segundos para um slogan de uma marca influenciá-las.

Atualmente o público infantil tem amplo acesso as mídias audiovisuais e está cada vez mais influenciado por todos os lados em seu cotidiano com as mensagens publicitárias. É preciso tomar cuidado para que a publicidade não influencie negativamente as crianças, visto que elas estão em condições de vulnerabilidade e não tem possibilidade de verificar o impacto dessa publicidade. Nesse sentido se faz necessária a criação de uma lei que proteja esse público específico com relação aos apelos publicitários e regulamente o setor.

A Constituição Federal determina que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que meninos e meninas tem direito entre outras coisas a informação, cultura e lazer, mas que os produtos e serviços devem respeitar a condição peculiar de quem ainda está em desenvolvimento. Já o Código de Defesa do Consumidor diz: é proibida toda publicidade enganosa e abusiva. É abusiva, dentre outras, a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança.

Para o jornalista Flávio Paiva: ”O desejo de comprar passa a ser a coisa em si e não o que você vai comprar. Quer dizer, quando você compra e mostra um fastio com aquele brinquedo, é porque na realidade aquele brinquedo em si, não está dentro da sua necessidade de exercitar o brincar”.

Já de acordo com Clóvis de Barros Filho, doutor em Ciências da Comunicação: “Consumindo você será aceito como consumidor. Se for aceito como consumidor, será inscrito entre os consumidores daquele produto. Será afastado dos não consumidores daquele produto e portanto terá uma existência social que vai te alegrar”.

É necessário que Estado e mercado se comuniquem regulando essa difícil associação entre a liberdade de expressão comercial e a proteção à criança com a finalidade de proteger o público infantil. Enfim, para que as crianças tenham um desenvolvimento harmônico e saudável, é de suma importância que seja propiciado a elas uma vivência em que seja perceptível a importância do SER em detrimento do TER.

ELIANE PATRÍCIA ARAUJO, advogada membro da Comissão de Direitos do Consumidor

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