A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou ontem, cautelarmente, que as operadoras de banda larga fixa deixem de restringir o acesso à internet mesmo após o fim da franquia. A suspensão terá vigência por 90 dias e, em caso de descumprimento da determinação, as empresas estarão sujeitas a multa diária de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões.
Com o documento, a Agência determina que as operadoras se abstenham de adotar práticas de redução de velocidade, suspensão do serviço ou cobrança por tráfego de dados excedente após o término da franquia até que elas comprovem, perante a agência, que colocaram à disposição dos usuários ferramentas para o acompanhamento do consumo do serviço, a identificação do perfil do consumo, a obtenção de histórico de utilização, a notificação da proximidade de esgotamento da franquia e a possibilidade de comparar preços.
Além disso, as operadoras deverão informar o consumidor sobre a existência dessas ferramentas, tornar explícita na divulgação de suas ofertas a existência e o volume de franquias e orientar seus empregados e agentes credenciados a informar os clientes sobre esses termos e condições antes que o serviço seja contratado ou que o contrato seja aditado.

Operadoras
Recentemente, a declaração de operadoras de que iriam passar a restringir o uso do serviço após atingida a franquia de dados nos novos contratos causou revolta dos consumidores. Ontem, entretanto, a Vivo afirmou pela assessoria de imprensa que "não vem aplicando a franquia de dados para nenhum cliente de banda larga fixa" e que "essa situação permanecerá por tempo indeterminado".
"Como determina o regulamento da Anatel, antes de aplicar as franquias para os novos contratos (os antigos continuam em vigor, com acesso ilimitado à internet), o cliente terá à disposição ferramentas para medir seu consumo mensal de internet fixa e assim encontrar o plano mais adequado ao seu perfil de consumo. Além disso, quando e se vier a implantar o modelo de franquia para banda larga fixa, a Vivo fará uma ampla campanha de esclarecimento, em diversos meios de comunicação", disse ainda a operadora por meio de nota.
A NET limitou-se a dizer que "não houve qualquer alteração nas políticas e características dos planos de banda larga fixa por ela comercializados. As condições permanecem as mesmas desde que o serviço foi lançado, e estão em total conformidade com as obrigações e regulamentos do setor". Oi afirmou que "atualmente não pratica redução de velocidade ou interrupção da navegação após o fim da franquia de dados de seus clientes de banda larga fixa", e a Tim declarou que "não comercializa planos com franquia mensal de dados limitada do serviço TIM Live e não prevê mudanças nas ofertas atuais".
Como o presidente Christian Schneider já havia afirmado na semana passada em entrevista para o Bonde, a Sercomtel também não irá atuar com o modelo de franquias na oferta de seu serviço de banda larga fixa. "Nosso foco não está em limitar o uso da internet", disse. Para ele, o consumidor naturalmente irá contratar planos maiores caso veja que o atual não atende às suas necessidades.
A Anatel observou que o estabelecimento de franquias na banda larga fixa está previsto no artigo 63 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e que, atingida o limite, a operadora deve assegurar a continuidade da prestação do serviço mediante o pagamento adicional pelo consumo excedente, mantidas assim as condições de prestação do serviço; ou, a redução da velocidade contratada, sem cobrança adicional pelo consumo excedente.
Para Schneider, que também é presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), por mais que a Sercomtel adote outra estratégia, é uma tendência mundial as operadoras aderirem ao modelo de franquia – hoje adotado na banda larga móvel - também para a banda larga fixa, já que é cada vez mais comum as operadoras terem ofertas que incluem serviços móveis e fixos no mesmo pacote. "É um modelo que na banda larga móvel é utilizado e que as operadoras estão unificando." Além disso, com o modelo de comercialização de planos sem aplicação de franquias, usuários que usam pouco dados acabam "pagando" por aqueles que usam muito.

Consumidores
A coordenadora institucional da Proteste – Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, reitera, no entanto, que a entidade continua sendo contra o limite de uso de dados e o bloqueio da internet após o término da franquia. Segundo a coordenadora, o Marco Civil da Internet garante que uma operadora de telecomunicações só pode interromper o acesso de um cliente à internet se este deixar de pagar a conta. Caso contrário, tem o dever de assegurar a continuidade do serviço aos usuários. "O serviço tem que ser oferecido de forma continuada, e cabe às empresas de conexão encontrarem a melhor forma de fazer isso." (Com Agência Estado)

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