A PARTIR DE HOJE
- PRAZO: A liquidez dos fundos é decidida pelo administrador e pode ser diária. Em caso de produtos já existentes, as mudanças no prazo de carência têm de ser aprovadas em assembléia de cotistas.
- COMPULSÓRIOS: Acabaram.
- INFORMAÇÕES: Ao aderir a um fundo, o cliente tem de assinar um documento declarando que conhece o regulamento e a política de administração do fundo, bem como os riscos que está correndo.
- TRIBUTAÇÃO: A alíquota de Imposto de Renda continua sendo de 20%. Nos fundos de liquidez diária, o recolhimento acontece a cada 30 dias e, nos demais, no término da carência. Foi estabelecida a cobrança de IOF. A alíquota é decrescente, começando em 96% da rentabilidade no primeiro dia de aplicação e chegando a zero no 30o- dia.
- RENTABILIDADE: A rentabilidade de todos os fundos se aproximará daquela que era conseguida antes apenas pelos fundos de 60 dias ou mais (acima de 90% da taxa do CDI).

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