O ministro da Justiça, José Gregori, assinou ontem a portaria que regulamenta as campanhas de ''recall'' de troca ou reparo de peças em produtos com defeito de fabricação. ''O documento vai tornar essa obrigatoriedade mais precisa, sistemática e clara para os consumidores'', disse Gregori. Hoje, existem 40 casos do processo registrados no Ministério da Justiça.
De acordo com a portaria, as empresas interessadas em realizar campanhas de ''recall'' terão de seguir regras. O empresário será obrigado a informar ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) todos os problemas constatados em seus produtos. A organização que não cumprir as determinações do governo estão sujeitas a multas que variam de R$ 212 a R$ 3,190 milhões.
A empresa terá de comunicar ao departamento, por escrito, a quantidade de produtos envolvidos no ''recall'' e qual o perigo que eles representam para o consumidor. Na carta devem constar dados básicos como a razão social do empreendimento, nome fantasia e ramo de atividade. O fornecedor deverá entregar ainda ao DPDC relatórios do andamento do processo a cada 60 dias.
Com a regulamentação das campanhas, o consumidor deverá ser o maior beneficiado. Isso porque eles serão informados sobre o ''recall'' por meio de televisão, rádio e veículo impresso. A preocupação, explicou Gregori, é que a informação chegue a todos os proprietários.
Este mês, por exemplo, o governo determinou que a Fiat iniciasse uma campanha para que fossem feitos reparos no sistema de cinto de segurança. Segundo o ministério da Justiça, a campanha atingiu apenas 41% dos proprietários dos veículos, índice considerado insatisfatório pelos órgãos de defesa do consumidor. ''No mundo moderno é frequente a fabricação de produtos com defeitos, e os produtores devem dar satisfação aos seus clientes'', ressaltou o ministro.
Caso o fornecedor tenha conhecimento de qualquer acidente causado pelo produto, será obrigado a informar o DPDC. Os prejuízos físicos e materiais dos consumidores, bem como os possíveis processos judiciais em andamento, também deverão ser apresentados ao departamento.
Atualmente, os casos de trocas de peças são julgados pelo artigo 10º do Código de Defesa do Consumidor. Ele especifica que um fornecedor não pode colocar no mercado um produto que seja nocivo ou perigoso à saúde ou à segurança do consumidor. ''A idéia é restabelecer está relação de boa-fé entre os produtores e os consumidores'', disse o secretário de Direito Econômicos (SDE), Paulo de Tarso Ribeiro.

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