Presente não é sinônimo de satisfação garantida. Isso porque, às vezes as pessoas são presenteadas com uma roupa do tamanho errado, um livro repetido ou um sapato que nunca usaria. Nesses casos em que o presente não agradou o presenteado, será que a loja é obrigada a efetuar a troca?

Embora, na prática, a maioria dos estabelecimentos optem por efetuar as trocas com a intenção de agradar e manter o cliente satisfeito, saiba que essa prática é mera liberalidade da loja, pois não há obrigação legal para a troca do produto.

Contudo, quando o produto apresentar algum defeito o comerciante não tem escolha, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, o vendedor é obrigado a substituir a parte defeituosa ou quando não tiver jeito substituir o produto inteiro ou, dependendo do caso, devolver o dinheiro ao consumidor ou proceder com o abatimento proporcional do preço. Mas é bom deixar claro que se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, ele não terá direito à troca.

Assim, é de suma importância perguntar no momento da compra se existe a possibilidade de troca e quais as condições para que ela seja efetuada. Por exemplo, o produto deve ser entregue na caixa, com a etiqueta fixada e no momento da troca deve ser apresentado a nota fiscal do produto. Todas essas informações devem ser solicitadas no momento da compra, pois os requisitos da troca dependem da política de cada estabelecimento, já que a troca não é uma obrigatoriedade, salve se houver algum defeito no produto.

Por fim, cabe destacar que essas informações se referem às compras feitas presencialmente, ou seja, diretamente na loja física, uma vez que caso o presente tenha sido comprado pela internet, a legislação garante ao consumidor o direito de arrependimento, no qual o consumidor poderá devolver, sem necessidade de justificativa, o produto adquirido (Art. 49, CDC).

Nádilla Marques da Silva é formada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e faz parte da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Londrina