À Justiça, Copel afirma que licitação era desnecessária
A Companhia Paranaense de Energia (Copel) contestou na Justiça a ação civil pública que denuncia uma das mais polêmicas parcerias firmadas pela estatal, com a Tradener em 1998. Um dos argumentos de defesa da estatal é que não há necessidade de licitação para a escolha de um sócio. A Tradener e outras parcerias suspeitas da Copel, que estão sendo contestadas na Justiça, foram detalhadas em reportagem na edição de domingo da Folha (leia matéria nesta página).
O contrato da Tradener, empresa comercializadora de energia, com a Copel está suspenso por determinação da Justiça. A contestação do presidente da estatal e também secretário da Fazenda Ingo Hubert e do diretor de Finanças, Fernando Schauenburg, foi protocolada na 1 Vara da Fazenda Pública, em Curitiba. Na ação, proposta pelo advogado Abrão Celli, a parceria com a Tradener é denunciada por falta de licitação pública e pelo fato de a Copel estar na condição de acionista minoritária.
O advogado da diretoria da estatal, Luiz Alberto Machado, pede que a ação seja indeferida. Ele argumenta que a participação da Copel como minoritária na parceria (com 45% do controle acionário) está autorizada pela lei estadual 11.740, de 1997. Na contestação encaminhada à Justiça o advogado cita que a estatal pode ''participar, majoritária ou minoritariamente, de consórcios ou companhias com empresas privadas''. Luiz Alberto afirma ainda que a ''lei não inclui a licitação para a escolha de um sócio''.
De acordo com a contestação da Copel, a ação popular proposta por Celli é inconstitucional. ''A Constituição Federal reserva ao chefe do Poder Executivo a administração pública nas suas várias modalidades''.''
(Ellen Taborda, de Curitiba)





