A DECISAO DO STJ
A DECISAO DO STJ
- Os saldos devedores da casa própria foram corrigidos em 84,32% em março de 1990, mês em que foi editado o Plano Collor. O percentual corresponde ao IPC do período.
- Os mutuários não concordam com esse índice e querem uma correção de 3,97% entre 15 e 30 de março de 1990, percentual correspondente ao BTN-F (Bônus do Tesouro Nacional - Fiscal).
- Os mutuários argumentam que o saldo devedor da casa própria deve ter o mesmo tratamento que as cadernetas de poupança confiscadas pelo Plano Collor, que foram corrigidas pelo BTN-F.
- No STJ, prevaleceu o entendimento de que, quando foram confiscadas, as cadernetas de poupança deixaram de ser cadernetas de poupança e passaram a ser consideradas depósitos especiais remunerados.
- Com a decisão, tudo fica como está, pois os bancos já aplicaram o percentual de 84,32% no saldo devedor. A situação só muda para aqueles mutuários que foram à Justiça contestar os 84,32% e deixaram de pagá-los.





