O trabalhador poderá utilizar até 50% do saldo do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para participar do programa de privatização do governo, por intermédio dos Fundos Mútuos de Privatização (FMP) ou clubes de investimento. O Congresso aprovou na semana passada projeto de conversão da Medida Provisória nº 1.481, que define a nova modalidade de investimento. Embora seja uma aplicação de risco, os fundos prometem rendimento maior que o juro de 3% ao ano do FGTS.
A regulamentação do projeto deverá ficar pronta em 15 dias. A previsão é de que o trabalhador poderá investir seu saldo do FGTS no programa de privatização já a partir de outubro.
Veja como essa aplicação poderá ser feita:
- O optante poderá usar até a metade do seu saldo do FGTS para comprar cotas de FMPs ou participar de clubes de investimento. Quem preferir pode permanecer com o dinheiro do fundo depositado na conta vinculada da Caixa Econômica Federal.
- Haverá um valor mínimo, ainda a ser definido pelo governo, a ser aplicado pelo trabalhador.
- O optante poderá escolher o FMP de acordo com seu interesse.
- A cada seis meses, o optante que não estiver satisfeito com o desempenho do seu fundo poderá transferir o dinheiro para outro fundo de privatização.
- O optante só poderá levar os recursos de volta para a conta vinculada na Caixa Econômica Federal depois de 12 meses da primeira aplicação.
- O dinheiro aplicado no fundo de privatização poderá ser resgatado, a qualquer tempo, por estes motivos: despedida sem justa causa, extinção total da empresa ou fechamento de parte dela, aposentadoria, falecimento do trabalhador, liquidação ou amortização do saldo devedor de financiamento imobiliário pelo SFH, compra à vista de imóvel, término de contrato temporário, suspensão do trabalho avulso por período acima de 90 dias, tratamento de aids do titular e de câncer do titular ou de seus dependentes.
- O saque será feito de acordo com o rendimento obtido pelo fundo de privatização, o qual pode ser positivo ou negativo, no período da aplicação. Se for negativo, o optante sacará valor inferior ao capital investido, a menos que espere que as cotas se valorizem. Esse é o risco da aplicação.
- O dinheiro aplicado no fundo de privatização não poderá ser liberado antes de 12 meses para o abatimento mensal das prestações do SFH. Não há restrição para o uso com essa finalidade do dinheiro que permanecer na conta vinculada.
- O dinheiro transferido para o fundo de privatização perde a garantia de rendimento mensal pela Taxa Referencial (TR) mais juro de 0,2467% ao mês (3% ao ano). Essa garantia é mantida para o saldo que continuar na conta vinculada na CEF.
- O saque dos recursos do fundo de privatização será tributado pelo Imposto de Renda apenas se o rendimento da aplicação, no período, ficar acima da correção aplicada às contas vinculadas do FGTS pela CEF (TR mais juro de 3% ao ano). Caso a rentabilidade tenha superado esse piso, a alíquota do imposto será de 10% sobre o rendimento no período.
- Em caso de demissão, a multa de 40% devida pela empresa será calculada, como ocorre hoje, sobre os depósitos atualizados realizados por ela ao longo do contrato de trabalho e não sobre o saldo total da conta.

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