A carga tributária pode ser reduzida legalmente - Nelson Rocha
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 23 de novembro de 1998
Nelson Rocha 
A carga tributária no Brasil, atualmente já está em torno de 31% do Produto Interno Bruto - PIB. Apesar da já exagerada cobrança de tributos, os brasileiros estão sendo chamados a ampliar sua contribuição, com o Programa de Ajuste Fiscal, anunciando recentemente pelo Governo Federal. Com o aumento das alíquotas da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (CONFIS) e da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), previstos no pacote fiscal, a carga tributária brasileira será elevada para 32,5% do PIB. Essa carga tributária é exageradamente alta. Estudos realizados sugerem que o Brasil, pelo tamanho de sua renda per capita não deveria ter carga tributária superior a 24% do PIB.
A questão tributária em tempos primevos constituia uma relação de escravidão. Toda vez que um determinado povo perdia uma guerra, passava a viver em regime de escravidão, pagando tributo ao vencedor. Inúmeros movimentos sociais que mudaram o rumo da história emergiram de conflitos tributários. Entre nós, atualmente, o fenômeno tributário experimenta um enfoque muito importante. porque a elevadíssima carga tributária brasileira tem levado os contribuintes a uma situação nunca antes vivida: de um lado a exigência; de outro, a impossibilidade de liquidação do passivo tributário. A situação chegou a ponto tão caótico que se fala - e não podemos fugir da expressão - em sonegação de sobrevivência.
De nada adianta colocar que o ICMS em outros países já foi reformulado, se a nossa realidade aponta para um tributo com características próprias. Igualmente, não adiantaria argumentar que em outros países não existe a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), se no Brasil somos obrigados a recolher tal tributo. Para esses e tantos outros temas, a objetividade seria de melhor serventia para o contribuinte.
Durante anos estamos esperando por uma reforma tributária que venha diminuir a carga tributária. A realidade, no entanto, aponta-nos outro caminho. Não haverá reforma tributária para aliviar as exigências, porque não há interesse político no Brasil para essa empreitada. Justificamos essa afirmação, à medida que qualquer modificação contundente nas leis tributárias implicará o fortalecimento da União em prejuízo dos Municípios e Estados. Daí a falta de interesse dos parlamentares. A reforma implicaria também o corte de alguns privilégios, fenômeno avesso aos interesses da classe política. Lamentavelmente, convivemos com técnicos governamentais que chegam a pensar em tributar poupança e tributam heranças. Criam tributos cumulativos e outros despautérios inimagináveis em qualquer outro país. Levaríamos muito tempo para demonstrar que a insensatez campeia livremente os técnicos tributários do governo (União, Estados e Municípios). Até que haja uma reformulação do pensamento social e uma conscientização de seus mentores, só resta ao contribuinte realizar o planejamento de suas atividades, tendo em vista a exigência tributária, dentro do que for permitido pela lei vigente, até que seja alterada a forma de equilibrar a convivência fisco x contribuinte.
O Planejamento Tributário, aliado a arrojados projetos de Produtividade e Qualidade, de Estratégias de Mercado, e outros fatores, podem contribuir decisivamente para o desenvolvimento das empresas, sem contudo colaborar jamais com a evasão tributária. A economia obtida principalmente através da escolha da melhor opção, dentre as diversas formas de tributação, o aproveitamento de créditos realizados de forma legal e a recuperação de créditos tributários pagos indevidamente, tornaram-se um expediente imprescindível para a busca da competitividade das empresas.
Para proteger a moeda e manter baixos índices de inflação, o Governo Federal adotou a estratégia de manutenção de uma taxa de juros extremamente elevada. Esse fato provocou uma significativa redução do nível da atividade econômica e uma extraordinária elevação do endividamento das empresas. Como sequência dessa política macroeconômica, as empresas foram obrigadas a atrasar o pagamento dos tributos. Esse passivo fiscal precisa ser bem administrado para que sua liquidação não acarrete mais ônus para a empresa. Para tanto, será necessário utilizar-se de todas as estratégias possíveis para administrar o seu passivo tributário, prazo de pagamento e redução de valores.
O procedimento mais significativo, entretanto, a ser adotado pelas empresas, para obtenção de economia tributária, está na prática da elisão fiscal, que é estratégia de evitar a ocorrência do fato gerado, ou seja, evitar o nascimento do tributo. Para que isso ocorra, a empresa deve elaborar o seu Planejamento Tributário para que, através de alguns procedimentos possa modificar algumas formas de incidência de tributos. Um exemplo bem simples da redução da carga tributária, é a redução dos custos decorrente da elevação das alíquotas da CPMF, reduzindo a quantidade de operações financeiras, passando a fazer transações diretas.
- NELSON ROCHA é administrador de empresas com especialização na Área Tributária.


