Desde o ano de 2006 vigora no Brasil o Decreto nº 5.903, que regulamenta a forma de afixação de preço de produtos e serviços, os quais devem ser informados com clareza, correção, precisão, ostensividade e legibilidade.

Tais características da informação de preços são devidamente esclarecidas na lei e, resumidamente, determinam que a informação do preço seja verdadeira e não leve o consumidor a erro, possa ser entendida de imediato e sem abreviaturas e siglas, além de fácil percepção, bem como seja exata, definida, visível e indelével.

Assim alguns pontos básicos devem ser destacados quando a dúvida seja referente ao preço de produtos e serviços e sua afixação/exposição, além das características acima mencionadas.

Nos estabelecimentos comerciais em que o consumidor em contato direto com os produtos, sem qualquer intervenção do comerciante e/ou funcionários do estabelecimento, o preço deve estar disposto na embalagem ou a afixação de informação relativa ao preço à vista do produto, suas características e código.

No caso de estabelecimento comercial que optar por utilizar o código de barras para fixar os preços deverão fornecer equipamentos de leitura ótica para que o consumidor possa consultar o preço do produto os quais deem ser instalados em local de fácil acesso e a associados a avisos que indiquem sua localização.

Não sendo possível a exposição do preço no produto ou na prateleira correspondente a este, de acordo com o exposto acima, o comerciante pode fazer o uso de relações de preços dos produtos, bem como dos serviços oferecidos, de forma escrita, clara e acessível ao consumidor.

Ocorrendo a divergência de preços entre o valor informado e o valor cobrado diretamente no caixa, o consumidor tem o direito de pagar o valor inferior, com base nas imposições legais do Decreto acima mencionado.

Em último destaque, nos casos de compras parceladas ou financiamentos, o preço final, com a informação clara e precisa da periodicidade, o valor das prestações, os juros e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento, informando adequadamente ao consumidor o valor à vista e com pagamento parcelado.

Verifica-se que tais informações são de interesse de todos, consumidores e prestadores de serviços e fornecedores de produtos, cuja finalidade é a busca da boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo, e qualquer violação de direitos deve ser analisada isoladamente para a verificação de eventual reparação de danos.

Marlos Clemente Silva - Advogado e Membro da Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB Londrina.

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