60 mil CNPJs da região de Londrina deverão optar por modelo de tributação
Até o dia 30 de setembro, empresas devem decidir se ficam no Simples Nacional ou migram para regime híbrido, conforme prevê a Reforma Tributária
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quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Até o dia 30 de setembro, empresas devem decidir se ficam no Simples Nacional ou migram para regime híbrido, conforme prevê a Reforma Tributária

Entre as principais cidades localizadas na área de jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Londrina, há mais de 60 mil empresas que até o próximo dia 30 de setembro deverão decidir se permanecem no Simples Nacional ou migram para o sistema híbrido de recolhimento tributário. A escolha é uma novidade advinda da Reforma Tributária sobre o Consumo, que a partir de 1º de janeiro de 2027 passa a cobrar, de forma efetiva, novos impostos.
Com a reforma, PIS e Cofins serão substituídos pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) irá substituir o ICMS e o ISS.
O sistema híbrido é um modelo criado para fazer a transição do sistema tributário atual para o novo modelo do IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), que irá unificar o CBS e o IBS. As empresas enquadradas no Simples Nacional que escolherem essa modalidade poderão recolher os novos impostos pelo regime regular sem perder completamente os benefícios do regime simplificado.
A decisão de migrar ou não para o modelo híbrido deve ser baseada em uma avaliação criteriosa de cada empresa, mas ele tende a ser mais vantajoso para aquelas que vendem para outras empresas (B2B) e para as que têm alto volume de compras de insumos tributados.
Para as empresas que comercializam ou prestam serviços diretamente ao consumidor final (B2C), o modelo híbrido pode não ser a forma mais vantajosa, uma vez que a alíquota final paga pelo consumidor pode subir sem trazer benefício comercial algum.
A mudança deve ser feita de forma estratégica com foco no ganho de competitividade. “Uma padaria, por exemplo, não tem muito sentido migrar para o regime híbrido e o Simples é mais vantajoso porque paga menos imposto. A alíquota do híbrido é cheia. O Simples tem uma vantagem tributária”, destacou o delegado da Receita Federal em Londrina, Marcelo Ross. “A opção deve considerar a particularidade do ramo empresarial, para ter competitividade. É mais uma questão de sobrevivência.”
Em entrevista recente à FOLHA, o diretor institucional do Sescap Londrina e Região, Marlon Athos Marçal, orientou os empresários sobre o que avaliar antes de tomar a decisão. Empresas que vendem, majoritariamente, a pessoas físicas, relação comercial na qual não há o aproveitamento dos créditos tributários, o regime puro preserva a simplicidade operacional e a tranquilidade no recolhimento.
O modelo híbrido pode ser uma escolha mais vantajosa para empresas que vendem para pessoas jurídicas, como indústrias, distribuidores e revendedores, por exemplo, explicou Marçal, que apontou os três principais fatores a serem considerados: o cálculo dos créditos de entrada, a carga tributária efetiva e a precificação e o repasse no IVA.
Mais de 60 mil empresas nas principais cidades localizadas na área de abrangência da Delegacia da Receita Federal em Londrina fizeram a opção pelo Simples Nacional. Micro e pequenas empresas têm até o próximo dia 30 de setembro para escolherem a forma do recolhimento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) no ano
Balanço parcial da Receita Federal apontou que até 18 de setembro, foram registradas, em todo o país, 165.034 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS, número que segundo o órgão fiscal, evidencia a importância do tema para as empresas de pequeno porte que buscam avaliar qual modelo tributário se encaixa melhor nas características de suas operações.


Simoni Saris
Repórter com atuação nas áreas de Economia, Infraestrutura e Agronegócio.


