Entre as principais cidades localizadas na área de jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Londrina, há mais de 60 mil empresas que até o próximo dia 30 de setembro deverão decidir se permanecem no Simples Nacional ou migram para o sistema híbrido de recolhimento tributário. A escolha é uma novidade advinda da Reforma Tributária sobre o Consumo, que a partir de 1º de janeiro de 2027 passa a cobrar, de forma efetiva, novos impostos.

Com a reforma, PIS e Cofins serão substituídos pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) irá substituir o ICMS e o ISS.

O sistema híbrido é um modelo criado para fazer a transição do sistema tributário atual para o novo modelo do IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), que irá unificar o CBS e o IBS. As empresas enquadradas no Simples Nacional que escolherem essa modalidade poderão recolher os novos impostos pelo regime regular sem perder completamente os benefícios do regime simplificado.

A decisão de migrar ou não para o modelo híbrido deve ser baseada em uma avaliação criteriosa de cada empresa, mas ele tende a ser mais vantajoso para aquelas que vendem para outras empresas (B2B) e para as que têm alto volume de compras de insumos tributados.

Para as empresas que comercializam ou prestam serviços diretamente ao consumidor final (B2C), o modelo híbrido pode não ser a forma mais vantajosa, uma vez que a alíquota final paga pelo consumidor pode subir sem trazer benefício comercial algum.

A mudança deve ser feita de forma estratégica com foco no ganho de competitividade. “Uma padaria, por exemplo, não tem muito sentido migrar para o regime híbrido e o Simples é mais vantajoso porque paga menos imposto. A alíquota do híbrido é cheia. O Simples tem uma vantagem tributária”, destacou o delegado da Receita Federal em Londrina, Marcelo Ross. “A opção deve considerar a particularidade do ramo empresarial, para ter competitividade. É mais uma questão de sobrevivência.”

Em entrevista recente à FOLHA, o diretor institucional do Sescap Londrina e Região, Marlon Athos Marçal, orientou os empresários sobre o que avaliar antes de tomar a decisão. Empresas que vendem, majoritariamente, a pessoas físicas, relação comercial na qual não há o aproveitamento dos créditos tributários, o regime puro preserva a simplicidade operacional e a tranquilidade no recolhimento.

O modelo híbrido pode ser uma escolha mais vantajosa para empresas que vendem para pessoas jurídicas, como indústrias, distribuidores e revendedores, por exemplo, explicou Marçal, que apontou os três principais fatores a serem considerados: o cálculo dos créditos de entrada, a carga tributária efetiva e a precificação e o repasse no IVA.

Mais de 60 mil empresas nas principais cidades localizadas na área de abrangência da Delegacia da Receita Federal em Londrina fizeram a opção pelo Simples Nacional. Micro e pequenas empresas têm até o próximo dia 30 de setembro para escolherem a forma do recolhimento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) no ano

Balanço parcial da Receita Federal apontou que até 18 de setembro, foram registradas, em todo o país, 165.034 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS, número que segundo o órgão fiscal, evidencia a importância do tema para as empresas de pequeno porte que buscam avaliar qual modelo tributário se encaixa melhor nas características de suas operações.

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