'60% da área brasileira é de preservação', diz ministro
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quinta-feira, 19 de março de 2009
Reportagem Local 
A discussão em torno do Decreto 6686, que estendeu até 11 de dezembro de 2009, o prazo para os produtores rurais averbarem as áreas de Reserva Legal de suas propriedades foi o centro do discurso do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes, ontem, durante participação na 10 Expodireto Cotrijal, em Não-Me-Toque, no Rio Grande do Sul.
O ministro foi categórico ao afirmar que é preciso rever o decreto que determina os percentuais de vegetação nativa que devem ser conservados nos imóveis, com índices de 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nos outros biomas, o que fará com que parte significativa dos produtores brasileiros deixe de existir. ''Após o mapeamento que pedimos para a Embrapa realizar, ficou claro que nossa legislação como está não faz sentido e não age com racionalidade, já que faz uso de dois conceitos: o Brasil criou grandes áreas de reservas públicas, mas também obrigou as reservas legais nas propriedades privadas'', afirmou.
Conforme os dados do mapeamento, o código ambiental brasileiro praticamente inviabilizou a comunicação entre a região norte e a sul do país. ''Se houvesse uma melhor ligação entre o Mato Grosso e o Porto de Paranaguá, por exemplo, o custo do transporte comparado com o atual seria de apenas 1/5, sem falar na redução da poluição'', acrescentou Stephanes. Os números apresentados pelo mapeamento do Ministério da Agricultura mostram um Brasil de 851 milhões de hectares, com 133 milhões de hectares de reservas. No total, são 12% de terras indígenas, 22% de reservas legais e 26% de áreas de preservação permanentes (APP), o que faz com que cerca de 60% da área nacional não possa ser utilizada por atividades econômicas.
Por outro lado, apenas 5,5% do território brasileiro é utilizado para a plantação de milho, 2,5% para a de soja e 0,9% para a cana-de-açúcar. Entre as propostas apresentadas pelo ministro para adequar o decreto à realidade do setor estão: considerar que os produtores que tem APPs de 20% não precisem de reserva legal; permitir que no Centro-Sul Brasileiro se possa plantar em áreas de encostas e topo de morros, não punir os produtores que se apresentarem para regulamentar sua terra que não esteja enquadrada no decreto por questões muitas vezes alheias a sua vontade, entre outras.


