O empresário Fernando Faidiga, dono de uma loja de nutrição esportiva, comemorou a decisão do STF. Segundo ele, a nova regra do ICMS estava aumentando a complexidade da operação da empresa e onerando o consumidor, já que o valor do diferencial do ICMS era repassado para o cliente de acordo com o Estado onde ele reside. Hoje, cerca de 25% das vendas da loja são para outros estados. "A alíquota do Simples era embutida no custo do produto. O que estava acima disso acabávamos repassando para o cliente." Para dar conta de tantos cálculos – já que, para cada venda, as alíquotas eram diferentes de acordo com o Estado –, Faidiga passou a contar com o serviço de um escritório de contabilidade e de outro contador dentro da empresa.
Segundo dados de pesquisa realizada pelo Sebrae em parceria com a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net) e com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), das 500 micros e pequenas empresas do e-commerce entrevistadas, pelo menos 200 (ou 40%) suspenderam as vendas depois do início das novas regras de cobrança do ICMS. Oito em cada dez responderam ainda que os encargos tributários aumentaram, bem como o custo financeiro. Quase 75% afirmaram que tiveram de fazer adaptações na operação da empresa e 67% admitiram que passou a haver atrasos na entrega.

Sem fronteiras
Conforme explica Felipe Wagner Dias, coordenador do grupo de trabalho tributário da camara-e.net, as empresas do e-commerce foram as mais afetadas pela mudanças nas regras do ICMS porque realizam vendas para todos os estados. "Via de regra, o e-commerce criou um comércio sem fronteiras. Pelo e-commerce, posso ter acesso a qualquer loja do Brasil." De acordo com ele, o impacto nas empresas do comércio eletrônico era grande e estava relacionado aos custos com a burocracia e com o aumento da carga tributária. A entidade, segundo ele, está confiante na decisão do STF. "Estamos confiantes de que a decisão venha a ser mantida." (M.F.C.)

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