Desde às 8 horas desta segunda-feira (23), os contribuintes já podem enviar suas declarações do IRPF 2026 (Imposto de Renda Pessoa Física). O prazo vai até o último minuto do dia 29 de maio e a expectativa da Receita Federal é receber 44 milhões de formulários em todo o país.

O Paraná deve ser o quinto estado em volume de declarações, com 2.934.497. São Paulo lidera o número de contribuintes aptos a declararem o IRPF neste ano, com 13,72 milhões, seguido por Minas Gerais (4,31 milhões), Rio de Janeiro (3,88 milhões) e Rio Grande do Sul (3,18 milhões).

Em Londrina, a estimativa é de um pequeno aumento sobre o ano passado. Segundo dados da Receita Federal, 171.598 londrinenses deverão encaminhar o formulário preenchido dentro do prazo estipulado pelo Fisco. Se confirmado, esse número irá representar uma alta de 1,03% sobre os 169.838 recebidos no prazo em 2025.

Contabilizados os contribuintes que entregaram fora do prazo, Londrina somou 182.416 declarações no ano passado.

Como declarar

O declarante deve baixar o Programa Gerador da Declaração (www.gov.br/receitafederal) ou utilizar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento on-line do formulário.

O Fisco implementou algumas mudanças neste ano. Entre as principais delas estão a possibilidade de preencher o formulário com o nome social, incluir dados de diversidade, informando raça e cor do titular e dos dependentes, e a liberação da declaração pré-preenchida desde o início do prazo para envio dos formulários.

Novidades

Uma das principais novidades em 2026 é a criação de um cashback de restituição que consiste na restituição automática do valor do imposto retido na fonte aos contribuintes isentos da declaração.

O cashback será pago em lote especial, agendado para 15 de julho. A estimativa da Receita Federal é pagar R$ 500 milhões a quatro milhões de contribuintes, com restituições médias de R$ 125. Essa modalidade tem valor máximo fixado em R$ 1 mil.

Terão direito à devolução automática quem não estava obrigado a declarar em 2025, quem tem restituição de até R$ 1 mil, pessoas com CPF regular e baixo risco fiscal e quem tem chave Pix vinculada ao CPF.

Apostas on-line

Quem costuma fazer apostas on-line também terá de declarar os ganhos ao Leão. Estão incluídos nessa obrigatoriedade os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 decorrentes de bets ou loterias de quota fixa no ano passado e/ou possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Os valores do saldo e das premiações devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Restituição

Neste ano, o calendário de restituição está mais curto, com a liberação de um lote a cada mês, entre maio e agosto. No dia 29 de maio, data em que se encerra o prazo para enviar a declaração sem multa, será também o dia da liberação do primeiro lote. Os contribuintes que ficarem para o último lote, receberão os valores no dia 28 de agosto.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais: idosos acima de 80 anos; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; contribuintes cuja principal renda seja o magistério; quem optar pela declaração pré-preenchida e Pix, simultaneamente; quem utilizar a declaração pré-preenchida ou o Pix; demais contribuintes.

A Receita Federal estima que 80% dos declarantes recebam suas restituições até 30 de junho.

Declarações entregues a partir de 30 de maio serão passíveis de multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.(Com Agência Brasil)

São obrigados a declarar o IRPF todos os brasileiros que, em 2025:

- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

- receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

- tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;

- realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

- tiveram receita rural acima de R$ 177.920;

- possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

- passaram à condição de residente no Brasil em 2025;

- possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Estão dispensados os contribuintes que:

- não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;

- tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;

- constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

mockup