171 mil londrinenses deverão declarar IRPF 2026
Uma das novidades neste ano é a obrigatoriedade de declarar prêmios ganhos em jogos on-line e em casas de apostas; prazo vai até 29 de maio
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 23 de março de 2026
Uma das novidades neste ano é a obrigatoriedade de declarar prêmios ganhos em jogos on-line e em casas de apostas; prazo vai até 29 de maio

Desde às 8 horas desta segunda-feira (23), os contribuintes já podem enviar suas declarações do IRPF 2026 (Imposto de Renda Pessoa Física). O prazo vai até o último minuto do dia 29 de maio e a expectativa da Receita Federal é receber 44 milhões de formulários em todo o país.
O Paraná deve ser o quinto estado em volume de declarações, com 2.934.497. São Paulo lidera o número de contribuintes aptos a declararem o IRPF neste ano, com 13,72 milhões, seguido por Minas Gerais (4,31 milhões), Rio de Janeiro (3,88 milhões) e Rio Grande do Sul (3,18 milhões).
Em Londrina, a estimativa é de um pequeno aumento sobre o ano passado. Segundo dados da Receita Federal, 171.598 londrinenses deverão encaminhar o formulário preenchido dentro do prazo estipulado pelo Fisco. Se confirmado, esse número irá representar uma alta de 1,03% sobre os 169.838 recebidos no prazo em 2025.
Contabilizados os contribuintes que entregaram fora do prazo, Londrina somou 182.416 declarações no ano passado.
Como declarar
O declarante deve baixar o Programa Gerador da Declaração (www.gov.br/receitafederal) ou utilizar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento on-line do formulário.
O Fisco implementou algumas mudanças neste ano. Entre as principais delas estão a possibilidade de preencher o formulário com o nome social, incluir dados de diversidade, informando raça e cor do titular e dos dependentes, e a liberação da declaração pré-preenchida desde o início do prazo para envio dos formulários.
Novidades
Uma das principais novidades em 2026 é a criação de um cashback de restituição que consiste na restituição automática do valor do imposto retido na fonte aos contribuintes isentos da declaração.
O cashback será pago em lote especial, agendado para 15 de julho. A estimativa da Receita Federal é pagar R$ 500 milhões a quatro milhões de contribuintes, com restituições médias de R$ 125. Essa modalidade tem valor máximo fixado em R$ 1 mil.
Terão direito à devolução automática quem não estava obrigado a declarar em 2025, quem tem restituição de até R$ 1 mil, pessoas com CPF regular e baixo risco fiscal e quem tem chave Pix vinculada ao CPF.
Apostas on-line
Quem costuma fazer apostas on-line também terá de declarar os ganhos ao Leão. Estão incluídos nessa obrigatoriedade os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 decorrentes de bets ou loterias de quota fixa no ano passado e/ou possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Os valores do saldo e das premiações devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Restituição
Neste ano, o calendário de restituição está mais curto, com a liberação de um lote a cada mês, entre maio e agosto. No dia 29 de maio, data em que se encerra o prazo para enviar a declaração sem multa, será também o dia da liberação do primeiro lote. Os contribuintes que ficarem para o último lote, receberão os valores no dia 28 de agosto.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais: idosos acima de 80 anos; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; contribuintes cuja principal renda seja o magistério; quem optar pela declaração pré-preenchida e Pix, simultaneamente; quem utilizar a declaração pré-preenchida ou o Pix; demais contribuintes.
A Receita Federal estima que 80% dos declarantes recebam suas restituições até 30 de junho.
Declarações entregues a partir de 30 de maio serão passíveis de multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.(Com Agência Brasil)
São obrigados a declarar o IRPF todos os brasileiros que, em 2025:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- tiveram receita rural acima de R$ 177.920;
- possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
- possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Estão dispensados os contribuintes que:
- não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
- tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
- constam como dependentes em declaração de outra pessoa.


Simoni Saris
Repórter com atuação nas áreas de Economia, Infraestrutura e Agronegócio.


