13º salário deve ser pago até dia 30
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segunda-feira, 24 de novembro de 1997
Agência Estado São Paulo 
Os empregados que recebem o pagamento mensal do salário por meio do sistema bancário deverão ter a primeira parcela do 13º salário disponível para saque até sexta-feira, dia 28.
Pela lei, o adiantamento do abono de Natal deve ser pago até 30 de novembro. Por isso, o empregador que faz o pagamento dos salários em dinheiro poderá pagar o adiantamento do 13º até domingo, dia 30, desde que haja expediente nessa data. Se não houver expediente nesse dia, o pagamento, mesmo em dinheiro, deverá ser antecipado para o sábado (dia 29), esclarece Sílvio Hélder Lencioni Senne, coordenador da Área Trabalhista e Previdenciária do Grupo Informações Objetivas (IOB).
O 13º salário para quem começou a trabalhar na empresa até o dia 17 de janeiro corresponde à remuneração integral de dezembro. Para quem foi admitido a partir de 18 de janeiro, o abono anual será proporcional ao número de meses de trabalho.
Pela lei, a primeira parcela do 13º deve ser equivalente a 50% do salário do mês anterior ao do pagamento. Portanto, o adiantamento em novembro deverá corresponder à metade do salário de outubro. Na prática, as empresas pagam 50% do salário de novembro. Quem recebeu a primeira parte do 13º nas férias não tem direito ao adiantamento.
O adiantamento do 13º para quem ingressou no emprego a partir de 18 de janeiro será proporcional ao número de meses de trabalho no ano. No cálculo, só devem ser computados aqueles meses em que o período de serviço foi igual ou superior a 15 dias. Para chegar à primeira parcela do abono proporcional, divide-se o salário de outubro ou de novembro, conforme critério da empresa, por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses de trabalho. O resultado deverá ser dividido por 2. O valor encontrado corresponderá à primeira parcela.
Para quem recebe remuneração variável (comissões, prêmios, ajuda de custo, etc.), a primeira parcela corresponderá à metade da média mensal recebida até outubro. Ou seja, somam-se os valores mensais recebidos até outubro e divide-se o resultado pelo número de meses de trabalho. O abono será equivalente a 50% desse valor. Se o empregado receber uma parcela fixa por mês mais remuneração variável, o adiantamento do 13º corresponderá à metade da soma dessas duas parcelas.
Sobre o adiantamento do 13º não pode haver nenhum tipo de desconto, nem a título de contribuição para a Previdência Social nem como desconto para o Imposto de Renda.
Segunda parcela A segunda parcela do 13º salário deverá ser paga até dia 20 de dezembro. Para quem trabalhou na mesma empresa o ano inteiro, a segunda parte do 13º deverá corresponder à diferença entre a remuneração integral de dezembro e o que foi adiantado por ocasião das férias ou pago até 30 de novembro.
Para calcular a segunda parcela de quem começou a trabalhar a partir de 18 de janeiro, deve-se considerar a remuneração total em dezembro. O valor deverá ser dividido por 12 e o resultado multiplicado pelo número de meses de trabalho no ano. Do valor obtido, deve-se deduzir o adiantamento.
No caso de quem não tem remuneração fixa, a segunda parcela deverá ser calculada com base no rendimento médio mensal recebido pelo trabalhador até novembro. Se o empregado receber uma parte fixa, deve-se levar em consideração o valor de dezembro dessa parcela. Depois de conhecida a remuneração final de dezembro, o cálculo deverá ser refeito e eventuais diferenças ser pagas até o dia 10 de janeiro.
Sobre a segunda parcela do 13º incidem os descontos para o Imposto de Renda e para a Previdência Social.


