13º injeta R$ 150 mi em Londrina
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quarta-feira, 29 de novembro de 2006
Fernanda Mazzini<br>Reportagem Local 
As empresas têm até amanhã para pagar a primeira parcela do 13º salário (ou adiantamento) aos seus funcionários. Neste ano, a previsão é que o benefício injete cerca de R$ 150 milhões na economia local. Deste total, segundo estimativa feita pelo economista Ismael Mologni, pelo menos R$ 80 milhões serão pagos até o dia 20 de dezembro, enquanto o restante já foi recebido pelos trabalhadores e aposentados ao longo do ano. Por lei, o benefício deve ser pago obrigatoriamente em duas parcelas. A primeira, pode ser recebida pelo trabalhador entre janeiro e novembro e, a segunda, até o dia 20 do próximo mês.
Segundo projeções do economista, a maior parte do dinheiro - R$ 88 milhões - virá para os trabalhadores formais; funcionários públicos devem receber R$ 50 milhões, enquanto empregados de entidades assistenciais ficarão com R$ 7 milhões. Já o mercado informal (que engloba trabalhadores como empregados domésticos e pedreiros, por exemplo) deve contribuir com R$ 5 milhões. De acordo com o contador Valcir Aparecido dos Santos, o 13º é considerado salário variável. Pagamentos de hora-extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade devem compor o benefício com médias pagas durante o ano, informa.
Ele acrescenta que a primeira parcela do benefício também pode ser paga pelo empregador por ocasião das férias do trabalhador ou em qualquer outro período do ano. Mas, neste caso, o funcionário deve fazer a solicitação antecipada no departamento de Recursos Humanos da empresa. É importante lembrar que o adiantamento deve ser pago sem nenhum desconto. Os abatimentos, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda se for o caso, devem aparecer somente na segunda parcela. Se o benefício não for pago corretamente, a empresa está sujeita à multa de R$ 170,26 por empregado, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.
Têm direito a receber o benefício todas as pessoas com registro em carteira de trabalho (trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e temporários). Santos acrescenta que os funcionários empregados antes do dia 17 de janeiro têm direito ao 13º integral; registro em carteira depois desta data dá direito apenas ao benefício proporcional. Já os trabalhadores que ficaram afastados do emprego mais de 15 dias e tiveram os salários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão o benefício proporcional ao período trabalhado.
No entanto, esse não é o caso dos afastamentos por licença-maternidade. Funcionárias enquadradas neste quesito têm que receber o benefício integral das empresas, cabendo aos empregadores fazer a compensação posterior junto ao INSS. Em caso de rescisão do contrato sem justa causa o 13º salário deve ser pago
proporcionalmente ao período trabalhado no momento da rescisão.
Contas - Para o economista Ismael Mologni o 13º salário pode ser usado para pagar dívidas firmadas com instituições financeiras em que há cobrança de juros acima dos 7% ou 8% mensais. Mas os trabalhadores devem guardar uma parte para gastar com as festas de fim de ano e uns presentinhos. A família não deve ser sacrificada, as festas fazem parte da vida, comenta. Na sua avaliação, prestações que cabem no orçamento familiar não devem ser antecipadas em detrimento das festas.


