10% do FGTS pode garantir consignado
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terça-feira, 04 de abril de 2017
Murilo Rodrigues Alves<br>Agência Estado 
Brasília - Mais de um ano depois, o governo tirou do papel a possibilidade de usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de empréstimo consignado, aquele com desconto na folha de pagamento. Nesta terça-feira, 4, a Caixa publicou as regras de funcionamento da linha de empréstimos, o que permite que outros bancos possam firmar convênios com as empresas para que seus trabalhadores tenham acesso ao financiamento.
O conselho curador do FGTS já tinha decidido, em dezembro do ano passado, que a taxa máxima de juros cobrada pelos bancos nesta linha será de 3,5% ao mês e o prazo máximo para o pagamento do empréstimo será de 48 meses. Os juros ficaram maiores do que os cobrados nas operações para os aposentados do INSS, que caíram na semana passada de 2,34% para 2,14%.
O trabalhador vai poder usar 10% do saldo do FGTS e a totalidade da multa rescisória (de 40% sobre o total depositado pelo empregador) como garantia para um empréstimo consignado.
"É uma alternativa de financiamento mais viável, porque os juros são menores", afirmou, em nota, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
A maior parte do consignado é destinada a funcionários públicos e aposentados e pensionistas do INSS, que respondem por mais de 90% do que foi desembolsado.
Mesmo sendo usados como "caução" nos empréstimos consignados, os recursos do FGTS não ficarão bloqueados na conta do trabalhador. Ele poderá usar, por exemplo, para moradia ou doença e quando ele for demitido, seguindo as regras do fundo. Os 10% do total mais a multa só serão destinados ao pagamento do consignado caso haja necessidade desse montante para quitar o resto do empréstimo no momento da demissão.
O secretário executivo do Conselho Curador do FGTS, Bolivar Tarrago, explica que os valores emprestados pelos bancos dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perde o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.


