A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (23), o projeto de lei 1026/2024 que altera as regras do Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos e Turismo (PERSE). Os parlamentares votaram a relatoria do PL da deputada Renata Abreu, que é uma pauta urgente para o setor turístico.

Ao lado do ministro do Turismo, Celso Sabino, o deputado federal Nelsinho Padovani (União/PR) comemorou a aprovação do PL 1026/24 que, segundo o parlamentar, possibilitou um respiro na economia, uma vez que o turismo precisa de incentivos para se manter, enfatizou o parlamentar.

_“Durante a Pandemia, vimos setores importantes da economia, serem totalmente prejudicados. Muitos pais de família ficaram sem levar o sustento para casa. Com o setor turístico, o setor da hotelaria, não foi diferente, vimos de perto empresas falirem, empresários tendo que dizer adeus ao sonho”, lembrou o deputado.

Deputado Nelsinho Padovani com Ministro do Turismo Celso Sabino
Deputado Nelsinho Padovani com Ministro do Turismo Celso Sabino | Foto: Ascom Padovani

Nelsinho afirma que o PERSE foi criado para conceder incentivo fiscal e assim impulsionar o turismo em todo o Brasil. “Defender a manutenção deste programa, é vital para a economia dos estados e municípios”, reforçou o parlamentar.

Para o deputado federal Gilson Daniel, autor do requerimento, o PERSE é essencial para a manutenção de empregos e crescimento do setor. “O Programa teve grande sucesso, tanto que estes são os dois setores que tiveram o maior crescimento na geração de empregos no ano de 2023, acima de 6,4%, atingindo um patamar de empregos superior ao pré-pandemia. Este indicador, porém, não significa que o setor está recuperado. As perdas acumuladas estão refinanciadas dentro do prazo legal do Programa”, enfatizou o deputado.

O setor

A desoneração instituída pelo PERSE visa compensar os danos causados pela pandemia de COVID-19, direta e indiretamente, ao setor de turismo e eventos, o que é feito pela aplicação de alíquota zero, por prazo determinado (60 meses), de quatro tributos (IRPJ, CSLL,PIS e COFINS), para os contribuintes que cumprem as seguintes condições: exercer as atividades do setor de eventos e turismo previstas em lei, na data de 18/03/2022, incluindo inscrição no CADASTUR para parte destas atividades.

Empresas de maior porte, como grandes parques, centros de convenções, e cadeias hoteleiras, têm uma capacidade única de atrair um grande volume de clientes, o que, por sua vez, beneficia toda uma gama de pequenos e médios negócios locais, incluindo bares, restaurantes, lojas de souvenires, serviços de transporte e hospedagem. A operação dessas grandes empresas estimula significativamente a economia local e regional, gerando empregos, aumentando a demanda por produtos e serviços locais e contribuindo para a arrecadação de impostos. Vale ressaltar também que não é considerado eficiente proteger a empresa pequena penalizando a empresa grande, em um setor altamente interdependente.