Os mesários que atuam nas eleições municipais de 2024 têm assegurado dois benefícios especiais, aprovados na Assembleia Legislativa pelos deputados: a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e a meia-entrada para o ingresso em estabelecimentos de diversões e praças esportivas. Iniciativas que se fundamentam no reconhecimento do papel público vital desempenhado por estes cidadãos.

A isenção do pagamento da inscrição em concursos públicos foi estabelecida através da Lei estadual 19.196/2017. Há necessidade da comprovação do trabalho que deverá ser feita por meio da apresentação, no ato de inscrição do certame, de documento expedido pela Justiça Eleitoral contendo o nome completo, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. O benefício tem validade por dois anos. A isenção é permitida para inscrições em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual.

Essa legislação determina que para ter direito à isenção, o eleitor deverá comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não. A determinação é válida para pessoas convocadas e nomeadas pela Justiça que prestarem serviços no período eleitoral visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos. “Assegurando a isenção do pagamento de valores de inscrição em concursos públicos, oferece-se não só um incentivo aos que prestam o compromisso cívico, como também se busca a valorização desses cidadãos”, destacou o deputado Ademar Traiano (PSD), presidente da Assembleia e autor da proposta, quando do debate do projeto em Plenário.

MEIA-ENTRADA

Já a Lei estadual 21.931/2024 institui o benefício da meia-entrada para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural, aos eleitores nomeados para atuar como mesários ou para prestar apoio logístico nas eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, que tenham efetivamente trabalhado em primeiro e em segundo turno, se houver. O benefício da meia-entrada, correspondente a 50% do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e eventos culturais e de entretenimento, e é uma forma de incentivar a participação cívica. Para ter direito à meia-entrada o eleitor nomeado terá que comprovar, mediante certidão expedida pela Justiça Eleitoral, que prestou serviços em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e em segundo turno, se houver.

Em seu artigo 4º, essa legislação esclarece que “não terá direito à meia-entrada o eleitor nomeado que deixar de comparecer no dia da eleição, em primeiro e/ou em segundo turno, se houver, para prestar serviço no dia, hora e local designados pela Justiça Eleitoral, ou, tendo comparecido, deixar o local antes do término da votação”.

Para efeitos da Lei, consideram-se casas de diversões: os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento. “Ao oferecer este benefício, não apenas reconhecemos o esforço e a dedicação dos mesários, mas também incentivamos mais cidadãos a se envolverem ativamente nas eleições. Diferentemente dos benefícios já previstos pela legislação, como a isenção ao pagamento da inscrição em concursos públicos e a folga pelo dobro dos dias trabalhados, que atendem a um grupo reduzido de interessados, a meia-entrada possui um apelo mais amplo e inclusivo”, afirmou o deputado Alexandre Curi (PSD), primeiro-secretário da Assembleia e autor da nova lei, durante o debate da proposta.

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