Avança na Alep projeto com normas para contenção de enchentes
Um dos objetivos da mudança é reduzir a velocidade de escoamento de águas pluviais para as bacias hidrográficas em áreas urbanas
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 27 de agosto de 2024
Um dos objetivos da mudança é reduzir a velocidade de escoamento de águas pluviais para as bacias hidrográficas em áreas urbanas
Ana Luzia Mikos/ Comunicação Alep
A Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) aprovou nesta terça-feira (27) em segunda e terceira discussões, o projeto de lei 832/2023, que pretende ajudar a controlar a ocorrência de inundações, minimizar os problemas das vazões de cheias e, consequentemente, a extensão dos prejuízos. A matéria também tem como objetivo contribuir para a redução do consumo e o uso adequado da água potável tratada.
O PL determina que novos empreendimentos particulares e públicos que tenham área impermeabilizada superior a 500 m² deverão implantar sistema para a captação e retenção de águas pluviais coletadas por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos, em lotes, edificados ou não. O texto é assinado pelos deputados Arilson Chiorato (PT) e Goura (PDT) e anexa o projeto 282/2024, do deputado Ney Leprevost (União).
Um dos objetivos da mudança é reduzir a velocidade de escoamento de águas pluviais para as bacias hidrográficas em áreas urbanas com alto coeficiente de impermeabilização do solo e dificuldade de drenagem.
NOVAS REGRAS
O texto traz regramento técnico para instalação do sistema, bem como para destinação da água captada, além de apontar que a medida será implementada com base nos sistemas estaduais de gestão ambiental, metropolitana e urbana, especialmente conforme a Política Estadual de Recursos Hídricos e Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH,) instituídos pela Lei Estadual nº 12.726/1999
Entre as definições do texto estão que, no caso de estacionamentos e similares, 25% da área total ocupada deve ser revestida com piso drenante ou reservado como área naturalmente permeável. O reservatório deve ser executado enterrado, com material drenante e paredes porosas, de maneira a permitir a infiltração no solo da água captada.
DÉBITOS DE VEÍCULOS
Também avançou em segunda e terceira discussões o projeto que possibilita ao cidadão, quando abordado pela autoridade de trânsito, ter a oportunidade de pagar no ato os seus débitos, como IPVA, licenciamento e multas por infrações, por exemplo, evitando a remoção do veículo. O objetivo é facilitar a regularização e reduzir custos com remoção e diárias durante a remoção.
A proposição 103/2024, assinada pelo deputado Gugu Bueno (PSD), avançou na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça para aprimorar o texto, com pequenas alterações, no que tange à técnica legislativa.
A medida não evita a multa e eventual pontuação na Carteira Nacional de Habilitação de obrigações atrasadas quando o veículo for abordado pela autoridade policial.
O texto define que “é de responsabilidade do condutor ou proprietário a emissão das guias de pagamento necessárias e a comprovação do efetivo pagamento no prazo de até trinta minutos a contar da abordagem e verificação da irregularidade. O veículo somente será liberado com a confirmação dos pagamentos efetuados e depois de cumpridas as demais exigências legais cabíveis.”
PATROCÍNIO
O projeto de lei 479/2024, do Poder Executivo, autoriza o recebimento de patrocínio no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e recebeu 38 votos favoráveis e 7 contrários em primeiro turno – 38 x 1 em segunda discussão. O texto determina que, após a efetiva disponibilização de patrocínio, o órgão ou entidade responsável poderá prover exposição e promoção do patrocinador em ações de comunicação nos projetos suportados.
Segundo a matéria, os contratos de patrocínio poderão ser celebrados a partir de chamamento público para seleção de projetos ou a escolha direta, mediante provocação do patrocinador interessado. A seleção será processada por meio de edital de chamamento público veiculado em Diário Oficial. O órgão ou entidade que receber provocação formal de possível patrocínio deverá publicar a proposta recebida em Diário Oficial, oportunizando manifestação, no prazo de dez dias úteis, de outros interessados na demanda. Quando houver a pluralidade de interessados, serão avaliadas as propostas de patrocínio e, após decisão fundamentada, a melhor será selecionada.
Os órgãos e entidades interessados na captação de patrocinadores poderão celebrar contratos administrativos para prestação de serviços de assessoria de marketing para elaboração de diretrizes gerais e otimização das ações para captação de recursos. Somente serão permitidas propagandas institucionais, sendo vedada a publicidade de marcas relacionadas ao fumo, defensivos agrícolas, medicamentos, terapias, de natureza religiosa, político-partidária ou qualquer outro produto não compatível com a imagem do Governo do Estado do Paraná.
De acordo com o Poder Executivo, a proposição pretende assegurar os princípios da administração pública ao estabelecer regras para o recebimento de patrocínio, garantindo recursos privados ou a disponibilização de bens e serviços em favor dos órgãos e entidades estaduais. O Estado argumenta que a proposição mantém transparência nos procedimentos e impessoalidade na seleção dos patrocinadores. Diz também que o objetivo visa ampliar os recursos disponíveis para execução de ações governamentais, projetos e políticas públicas.
BOI NO ROLETE
O projeto de lei 389/2024, da deputada Luciana Rafagnin (PT), insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Boi no Rolete de Itapejara do Oeste e passou em dois turnos.
Organizada pelo grupo Tropeiros Raízes do Sul, a festa acontece desde 2018 e preserva a tradição gaúcha dos tropeiros que vieram do Rio Grande do Sul, mantendo vivas suas raízes culturais e históricas na comunidade local.
O evento reúne milhares de pessoas também de outros locais do estado, promovendo a troca de experiências com os organizadores da mesma festa que acontece em Marechal Cândido Rondon.
HOMENAGEM
O projeto de lei 530/2024, da deputada Maria Victoria (PP) e do deputado Tercilio Turini (MDB), que concede o Título de Cidadã Honorária do Estado do Paraná a Laila de Laguiche, também foi aprovado em duas votações.
A homenageada é médica, presidente e fundadora do Instituto Aliança contra Hanseníase (AAL), com sede em Curitiba.