Aprovado PL que assegura direitos a portadores de fibromialgia
Medida foi votada em primeira discussão na Alep, na terça-feira (22); doença crônica provoca dores generalizadas
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 22 de outubro de 2024
Medida foi votada em primeira discussão na Alep, na terça-feira (22); doença crônica provoca dores generalizadas
Ana Luzia Mikos/ Comunicação Alep 

Um importante avanço para o reconhecimento e apoio aos portadores de fibromialgia foi assegurado pela Alep (Assembleia Legislativa do Paraná). Os deputados estaduais aprovaram uma iniciativa parlamentar para assegurar direitos e atendimento a quem possui essa doença crônica, multifatorial e que provoca dores generalizadas. O texto foi votado na primeira, das duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça-feira (22).
O substitutivo geral ao projeto de lei 546/2021 institui a Campanha Permanente de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. O texto é assinado pelas deputadas Cristina Silvestri (PP) e Márcia Huçulak (PSD) e pelos deputados Bazana (PSD) e Luiz Claudio Romanelli (PSD).
A justificativa cita que, por se tratar de uma doença relativamente nova, a comunidade médica ainda não conseguiu entrar em consenso sobre quais são as suas causas. Entretanto, segundo o texto, já está pacificado que os portadores são, em sua maioria, mulheres na faixa etária de 30 a 55 anos, que possuem maior sensibilidade à dor do que as pessoas não acometidas pela doença. A fibromialgia foi reconhecida no Catálogo Internacional de Doenças em 2004, sob o código CID-10 M79.7.
A intenção do projeto é fomentar o atendimento multidisciplinar; impulsionar a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia; esclarecer a população com informações relativas à doença e suas implicações. Além disso, visa incentivar a formação e a capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia e a seus familiares; estimular a inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho; fomentar a pesquisa científica sobre o tema e estimular a criação de centros de referência para tratamento multidisciplinar dos fibromiálgicos.
PROGRAMAS
Também foi aprovado em terceira discussão, na terça-feira (22), o Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Uso Prejudicial de Álcool e Outras Drogas. A iniciativa do governo é voltada ao processo de reabilitação, com foco na construção da sobriedade e retomada de projetos de vida. Previsto no projeto de lei 376/2024, tem como propósito executar estratégias de proteção e promoção de direitos dos usuários de álcool e outras drogas e viabilizar atendimento gratuito e de qualidade para pessoas acima de dezoito anos com dificuldades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas. A intenção é preservar a autonomia da pessoa, garantindo acolhimento de caráter voluntário; primar pela igualdade na prestação do serviço de acolhimento, sem privilégios, discriminação ou preconceitos de qualquer espécie.
O Programa Fortalece Paraná, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF), também passou em terceira votação. De acordo com o governo, a proposta 446/2024 pretende formular uma política pública garantindo direitos e desenvolvimento social por meio do repasse de equipamentos, bens de consumo, eletrodomésticos, utensílios e itens que possam garantir o suporte necessário às organizações da sociedade civil que amparam pessoas em situação de vulnerabilidade.
BOTÃO DO PÂNICO
Foram aprovados outros projetos assinados pelos parlamentares. Como a proposta 661/2021, para modernizar o chamado Botão do Pânico. O projeto altera a Lei nº 18.868/2016, criando diretrizes gerais para implementação e uso do dispositivo de segurança preventiva para mulheres e idosos em situação de violência doméstica e familiar. De acordo com as autoras, as deputadas Cristina Silvestri (PP) e Cantora Mara Lima (REP), a modernização dos sistemas eletrônicos, do acesso a celulares e equipamentos precisam estar contemplados na lei, para que tenham sua legalidade resguardada.
O texto passou em segunda e terceira votação na forma de um substitutivo geral, alterando o Código Estadual da Mulher Paranaense, aprovado este ano, e possibilitando aplicar o projeto de lei condensando as Seções IV e V, por tratarem de temas similares, a fim de garantir maior clareza do diploma legal.
CIDADÃO HONORÁRIO
Já o projeto de lei 289/2024, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), que concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao senhor Luiz Bonacin Filho, segue para a sanção após votação em segundo turno e dispensa de redação final.
O deputado define o homenageado como “mais do que um empresário de sucesso, um filantropo generoso - que personifica uma postura ética e respeitosa que permeia todas as suas ações e interações. Nascido e criado com valores sólidos em uma pequena cidade do interior de São Paulo, Luiz aprendeu desde cedo a importância da integridade, da honestidade e do respeito pelos outros”.
Já o projeto 853/2023, também do deputado Luiz Claudio Romanelli, cria a Campanha Depiladora Amiga, destinada à expansão do conhecimento e à capacitação das depiladoras atuantes no Paraná para identificação de indícios de doenças sexualmente transmissíveis (DST) ou de violência doméstica. O texto foi aprovado em terceira discussão.
Para completar, o projeto 54/2024, institui a Semana Estadual da Economia Criativa, a ser realizada anualmente na semana que integra o dia 21 de abril. A iniciativa do deputado Cobra Repórter (PSD) anexa o projeto 264/2024, dos deputados Batatinha (MDB), Denian Couto (PODE), Douglas Fabrício (CID) e Samuel Dantas (SD).
CUSTAS JUDICIAIS
Do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), foi aprovado em primeiro e segundo turno, o projeto de lei 94/2024 alterando a redação da Lei n° 6.149/70, que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais. O texto pretende disciplinar a isenção do recolhimento das custas judiciais, taxas judiciárias e dos valores pela Fazenda Pública do Estado do Paraná, incluindo suas autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, o Ministério Público do Estado do Paraná e a Defensoria Pública do Estado do Paraná.
DESCONTOS EM FOLHA
Já o projeto de lei 562/2024, alterando as Leis n° 20.740/2021, que dispõe sobre as normas pertinentes aos descontos e consignação em folhas de pagamento de servidores civis e militares, ativos e inativos, assim como de pensionistas de geradores de pensão do Estado do Paraná, e n° 20.777/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar.
De acordo com o Executivo, a proposição quer incentivar a migração de servidores públicos efetivos ao regime de Previdência Complementar. Também pretende realizar ajustes técnicos nas legislações. Para isso, o texto propõe a atualização do valor do beneficio especial devido àqueles que tenham ingressado em data anterior ao inicio da vigência do referido regime e que fizerem sua opção mediante prévia e expressa declaração de vontade. A matéria prevê que todos os aportes ao novo plano possam ser descontados diretamente na folha de pagamento.
Aprovado em primeiro turno, o texto recebeu emenda e retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)


