Eles podem alterar os resultados ou anular as eleições? São convertidos em votos a outros candidatos? Configuram voto parcial? A resposta para todas essas perguntas é não. Entenda o verdadeiro papel dos votos brancos e nulos :

In this photo illustration an electronic ballot box used in elections for mayor, councilor, deputies, senators and president of Brazil.
In this photo illustration an electronic ballot box used in elections for mayor, councilor, deputies, senators and president of Brazil. | Foto: RafaPress

Apesar do voto ser obrigatoriedade a todo cidadão apto no Brasil, existe legalmente a possibilidade de que o eleitor não escolha nenhuma das opções entre os candidatos. Para tanto, existem as modalidades de votos brancos e nulos. Porém uma diversidade de mitos permeia o real funcionamento desses recursos que, na realidade, não têm o poder de alterar o resultado de eleições. O Professor Especialista em Direito Eleitoral e Mestre em Direito Nilso Paulo explica à Folha de Londrina a função e especificidades desses votos, com base no Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

No momento de votar, votos nulos e brancos não são iguais. O voto branco é recebido pela urna eletrônica, pois há uma tecla referente a ele. Para o processo eleitoral, esse voto significa que o eleitor não quis demonstrar preferência por nenhum dos candidatos. Já o voto nulo é um voto que foi automaticamente anulado no momento em que o eleitor confirma sua escolha. Isso ocorre pois o votante digitou um número que não corresponde a nenhum dos candidatos, por exemplo. Porém, na prática, não há diferença no efeito desses votos. “No final, eles têm o mesmo objetivo, que é não creditar nenhum voto para a legenda ou para o candidato.” – declara Paulo - “As duas opções não contabilizam a favor de absolutamente ninguém”.

Votos brancos não são transferíveis

Uma antiga crença sobre os votos brancos é que eles seriam posteriormente computados em nome de um candidato, por atuarem como uma “folha em branco” a ser preenchida. Nilso Paulo relembra que “isto acontecia quando o voto era em cédula, em papel. O eleitor não indicava nada e depositava a cédula de papel em branco na urna. Dizia o folclore que, no momento de contabilizar, era possível, com uma caneta, indicar o voto para alguém”. Entretanto, o professor indica que isso não aconteceria na atualidade, pois “na urna eletrônica isso é impossível, porque o voto já é contabilizado automaticamente, não tem como reverter esse voto. Esse voto foi colocado em branco e em branco ficará”.

Uma notícia falsa difundiu que nas eleições de 2014 e 2018, votos brancos haviam sido transferidos para candidatos durante apagões que alteraram o funcionamento das urnas eletrônicas. A informação é mentirosa. Mesmo que haja problemas em relação à infraestrutura de rede ou alimentação de energia das urnas, os votos são gravados da exata forma como foram digitados, não podendo ser transferidos, independentemente se eram nulos, brancos ou válidos. O professor ainda avalia que “se a urna eleitoral não fosse segura, pode ter certeza que o próprio congresso, que também seria afetado em todos os deputados e senadores, já teria dado um outro encaminhamento para a urna eleitoral”.

Votar nulo não cancela eleições

Outra inverdade que muitos eleitores acreditam é que se a quantidade de votos nulos, ou a sua soma com os votos brancos, superasse o número de votos do candidato mais votado, as eleições poderiam ser canceladas. Porém, como prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22992/2008, "[...] A Junta Eleitoral deve proclamar eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, não computados os votos nulos e os em branco.” Ou seja, votos brancos e nulos não são contabilizados no resultado de eleições e, portanto, não têm potencial alterá-lo. Apenas os votos considerados válidos terão papel na escolha dos representantes do Estado.

Faz-se a ressalva de que existe a possibilidade de que as eleições sejam, ocasionalmente, canceladas. No entanto, isso só ocorreria caso a justiça encontre motivos legais para anular os votos. Se a justiça eleitoral constatar que há votos computados contendo práticas criminosas como fraude, falsa identidade ou coação, o órgão tem o poder de anular esses votos. Caso esses votos sejam suficientemente numerosos, a justiça entende que os resultados da eleição não são confiáveis, e ela pode ser anulada, conforme o Artigo 224 do Código Eleitoral: “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”. Em conclusão, “não havendo a interferência da justiça, ainda que a maioria tenha votado nulo, isso não interfere em absolutamente nada”, declara Paulo.

Votos brancos e nulos são minoria

No Brasil, soma dessas categorias de votos tem se mostrado minoria em comparação com os candidatos mais votados. A candidata a presidência Simone Tebet (MDB), afirmou erroneamente em entrevista ao programa Roda Viva quem agosto: “Há pelo menos um terço do eleitorado que hoje vota branco, vota nulo e busca uma alternativa do centro”. Essa informação não condiz com a realidade. Segundo a candidata, os votos brancos e nulos precisariam ser ao menos 33%. Porém, segundo estimativa de institutos de pesquisa , eles são menores. Já historicamente, em números concretos, os registros das últimas eleições presidenciais, em 2018, foram de 8,79% de votos brancos e nulos no primeiro turno e 9,57% no segundo turno – ou seja, uma taxa muito inferior a um terço.

Votar branco ou nulo não cancela seus votos em outras categorias

Um dado mentiroso que circulou nas redes sociais sugeria a existência de um “voto parcial”, que ocorreria quando um cidadão vota validamente apenas para presidente e anula seus votos para os demais cargos, tais como governador e deputado. Segundo o texto, essa prática anularia de imediato o voto a presidenciável. Não há nenhuma lei brasileira que preveja esse acontecimento. Cada voto é independente e não pode ser alterado ou anulado por outro voto do mesmo eleitor. E Paulo relembra: “Nada anula uma eleição a não ser a própria justiça”.

Votar branco ou nulo é um direito de todo eleitor para qualquer categoria em que ele esteja votando e, ainda que não seja válido, é um voto que tem seu papel no processo eleitoral, pois confere responsabilidade ao eleitor, conforme diz Nilso Paulo: “O Eleitor precisa saber que se ele não votar, se ele não comparecer, se ele votar em branco ou nulo, alguém vai votar por ele. Quando ele faz isso, ele acha que não está votando, mas ele está votando para que alguém fale em nome dele”

As falas e mensagens que disseminaram essas falsas informações não se valem de fontes confiáveis ou dados concretos, características que devem sempre causar desconfiança ao leitor. Em época eleitoral, esse tipo de desinformação deve se intensificar, pois “uma guerra por poder tem várias armas, e disseminar desinformação interessa”, alerta o professor.

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