Por Mariana Domingues

No mês que levanta a bandeira da prevenção ao câncer de mama, não podemos deixar de entender os direitos de quem enfrenta uma batalha tão difícil e delicada, como o câncer de mama, afinal, além das preocupações com a saúde, essas mulheres enfrentam também problemas de ordem financeira e jurídicas, pelo que a paciente com câncer deve conhecer os direitos especiais previstos na legislação que lhe assegura alguns benefícios para facilitar esta jornada e colaborar com as despesas do tratamento.

A intenção deste artigo é, de forma simplificada, apontar os principais direitos de toda portadora de câncer, como os elencados abaixo:

1) Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Toda paciente que também seja uma trabalhadora cadastrada junto ao FGTS terá direito a realizar o saque do saldo da sua conta, nos termos da Lei n° 8.922, de 1994, bastando para isso, procurar a Caixa Econômica Federal com laudo médico oficial indicando a patologia do câncer.

2) Saque do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP): Da mesma forma que o saque do FGTS, a paciente com cadastro junto ao PIS/PASEP tem o direito de retirar a totalidade do valor depositado junto ao PIS na Caixa Econômica e o PASEP junto ao Banco do Brasil, conforme a Resolução n°1, de 15/10/1996 do Conselho Diretor do Fundo de participação do PIS/PASEP.

3) Auxílio-Doença junto ao INSS: Como o câncer de mama demanda um tempo de tratamento, onde o paciente precisa de repouso, quimioterapia ou radioterapia, o Auxílio – Doença mensal é um benefício previdenciário devido. O portador do câncer terá direito ao auxílio-doença, bastando que tenha realizado alguma contribuição ao INSS e independe do pagamento de 12 contribuições.

4) Aposentadoria por invalidez: Caso a paciente, em auxílio doença ou não, venha a passar por pericia junto ao INSS e seja verificada, pela pericia médica, alguma sequela definitiva que traga incapacidade para exercer qualquer função no ambiente de trabalho prévio, terá direito à aposentadoria por invalidez, independente do pagamento de 12 contribuições, lembrando que ele tem que estar na qualidade de segurado. Este benefício de prestação continuada, garante ao menos, um salário mínimo mensal, ou ao valor da aposentadoria devida pelo tempo de contribuição, valor este que será calculado pelos valores contribuídos ao INSS pela paciente durante sua vida laborativa. Frisa-se que este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

5) Medicamento de alto custo: Durante o tratamento de câncer de mama, muitos médicos, buscando os tratamentos mais modernos, indicam aos pacientes medicamentos de alto custo. Tais medicamentos são muitas vezes negados e excluídos das coberturas dos planos de saúde. Contudo, isso não retira o dever dos entes públicos (União, Estado ou Município) em custear o tratamento do cidadão. Assim, caso o paciente não tem condições de arcar com o alto custo dos medicamentos para tratamento do câncer, ele tem direito de recebê-lo gratuitamente. Inicialmente, a paciente deverá se dirigir aos postos de atendimentos ou hospital público, portando comprovante de residência, RG, CPF, laudo médico e o receituário médico, contendo nome comercial, princípio ativo, dosagem e quantidade mensal necessária. A farmácia popular, através de tais locais (postos/hospitais) muitas vezes autoriza o pagamento do remédio e, caso negue, esta negativa poderá ser base de um mandado de segurança que garante que o direito do paciente de ter o melhor tratamento seja efetivado.

6) Cirurgia Reconstrutiva Mamária: Toda a mulher que teve a sua mama retirada devido ao câncer, tem direito de realizar a cirurgia reconstrutiva pelo SUS, sendo uma etapa importante da cura desta paciente.

7) Isenção do imposto de renda: A paciente com câncer não precisa pagar imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, pensão, complementações recebidas de previdência privada ou de pensão alimentícia. Para obter a isenção de tais rendas, a paciente deve requerer junto ao INSS, junto à instituição de previdência privada e junto à Receita Federal, onde deverá comprovar a doença por meio de laudo médico e requerer a isenção desde que a doença foi diagnosticada.

8) Isenção de Impostos de Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) na Compra de Veículos Adaptados: O ICMS é um imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços. Cada Estado tem a sua própria Legislação que regulamenta esse imposto e ele compõe o preço dos veículos. Caso o câncer atinja a mobilidade dos braços, como dores comuns nas axilas ou a remoção da mama, o direito de aquisição do veículo sem o ICMS é garantido por lei.

9) Isenção do IPVA: Apesar de ser um imposto municipal, e assim, depender de lei de cada cidade, quase a totalidade dos municípios adoram a isenção do pagamento do IPVA ao paciente com câncer, devendo para tanto o mesmo solicitar tal isenção perante a secretaria de finanças de sua cidade.

10) Isenção do IPTU: Muitos municípios também editaram legislações especificas para o portador de câncer, nelas incluíram o direito a isenção do imposto predial urbano. A paciente deverá buscar tal informação junto ao Setor de IPTU da Prefeitura Municipal para conseguir tal isenção.

11) Prioridade na Tramitação de Processos: As pacientes com câncer podem obter a prioridade na tramitação de processos, tantos judiciais quanto administrativos. Direito este deferido com a apresentação de laudo médico.

12) Seguro de Vida: Algumas apólices de seguro contemplam o direito à indenização por invalidez permanente ou parcial, consulte a sua apólice para confirmar a existência de tal direito.

13) Previdência Privada: Pacientes com planos de previdência privada também possuem contratação para enfermidades, visto que tal é contemplado por muitos contratos sob a modalidade de renda por invalidez permanente total ou parcial, sendo assim, um direito da portadora de câncer.

Vemos que as pacientes e portadoras do câncer de mama possuem um vasto rol de direitos na legislação vigente, mas infelizmente no nosso país nem sempre a lei é uma garantia de que vai ser cumprida.

Caso a pessoa com câncer não consiga que seu direito seja deferido de forma administrativa, ela deverá fazer uma relação formal aos órgãos de fiscalização e controle do setor ou serviço em questão, visto que se tal reclamação também será uma prova, caso seja necessário buscar as vias judiciais por meio de um advogado.