Lockdown é uma forma de instituição de distanciamento social, regido por decretos municipais, estaduais ou federais, de cumprimento obrigatório por parte do cidadão.

Trata-se de imposição da Administração Pública, que no cenário que vivemos, vem sendo utilizada por alguns Municípios para desacelerar a propagação do Coronavírus, principalmente quando o isolamento social ou a quarentena imposta pela lei federal de março deste ano não foram suficientes para redução de casos novos da doença.

Pelo Lockdown há a obrigatoriedade de se restringir a circulação da população em lugares públicos, sendo que seu descumprimento pode gerar ao cidadão, multas e/ou toque de recolher.

Nos municípios que já aplicaram o Lockdown (maioria do Norte e Nordeste), as regras começaram a valer quando da publicação do decreto, dando alguns dias de isenção de multa para o cidadão conhecer as regras e aplicando penalidades mais severas após o quinto dia de vigência.

Mesmo que o cidadão possa sair de sua residência para comprar alimentos, produtos de higiene, remédios ou produtos médico-hospitalares, tal permissão somente é deferida a uma pessoa por grupo familiar. Somente é permitida a saída com acompanhante em casos de consultas e exames médicos.

A legislação municipal também prevê saídas para realização de trabalhos nos serviços e atividades essenciais, delivery de alimentos, transporte e circulação de cargas.

Caso não o faça está sujeito a penalidades como advertência, multas, interdição de estabelecimentos, além de penalidades civis e criminais.

Caso o sujeito não pague a multa, por exemplo, poderá sofrer execução fiscal. Ademais, agentes públicos também podem conduzir coercitivamente os infratores a suas residências ou recolhê-los em abrigos.

Cumpre esclarecer ainda, que enquanto o isolamento social trata-se de uma recomendação médica para pessoas que podem ter tido contato com algum paciente infectado ou tenham o diagnóstico confirmado e a quarentena seja determinada para pessoas que estiveram em regiões com surtos da doença, o Lockdown é uma medida genérica à população, imposta pelo Estado, que intervém para limitar a circulação da população, o que inclui o fechamento de vias (proibindo deslocamentos não essenciais) e locais públicos e privados, podendo ser instituído por qualquer município que avalie a necessidade imperícia de reduzir a contaminação do vírus.

Mas como sabem, tal aplicação não estará livre de discussão judicial ou política. Os municípios que instituíram o Lockdown estão respondendo por diversas ações de inconstitucionalidade e sendo fortemente atacados por adversários políticos, visto que a constituição, em seu texto, apenas permite a restrição de direitos fundamentais quando há decreto de estados de defesa ou de sítio e do governo federal.

Estado de defesa, para entendermos, pode ser instituído para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz; já o estado de sítio pode ser decretado nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou declaração de estado de guerra. Ambos devem ser propostos pelo presidente da República, dependendo de aval do Congresso.

No Paraná, apenas a cidade de Campina Grande do Sul, localizada na região metropolitana de Curitiba, decretou Lockdown até o momento.

Por Mariana Domingues