Nas últimas semanas, o assunto “fake news” voltou a ser tópico de discussão em diversos jornais nacionais.

Tal se deu, pois, a disseminação de informações falsas relativas à pandemia e ao contágio do coranovírus se tornou fator preocupante para a segurança e saúde da população que é diariamente bombardeada por notícias inverídicas sobre os cuidados de isolamento e higiene.

De olho nisso, tramita em grau de urgência no Senado Federal, o Projeto de Lei 2.630/20 o qual, além de definir como crime tipificado a disseminação de notícias falsas, também vai restringir a atividade permitida a contas e perfis criados em anonimato.

Tal projeto está para relatoria do Senador Ângelo Coronel, que além de relator é presidente da comissão parlamentar de inquérito que que investiga notícias falsas e assédio nas redes sociais (CPI Mista das Fake News).

Segundo o relator: “as contas anônimas não serão proibidas, mas as plataformas deverão garantir que elas não tenham acesso a todas as funcionalidades disponíveis para os usuários que se identificam abertamente.”

Alessandro Vieira, senador e autor do projeto de lei, afirma que a matéria é urgente e que o texto não apresenta absolutamente nenhum tipo de risco para a liberdade de expressão do brasileiro, a qual está garantida na Constituição Federal.

Contudo, as sugestões do Senador Vieira são polêmicas. Dentro do proposto, traz exigência de que o usuário da rede informe seu RG e CPF para abrir contas nas redes sociais, além da obrigação de retirada de conteúdos do ar, mesmo sem decisão judicial.

Ainda, a PL obriga que as plataformas comuniquem os conteúdos patrocinados, especialmente propaganda eleitoral irregular, ao Ministério Público Eleitoral.

Por conta de tais proibições, pessoas que se organizarem para criar contas inautênticas ou redes de bots serão consideradas como grupos criminosos.

Sabemos que a quantidade de sites de notícias falsas anonimamente hospedados vem crescendo, pelo que se torna difícil processar os autores por calúnia.

Cumpre esclarecer que, hoje não temos um crime próprio relativo à fake news em nosso ordenamento jurídico, mas quem dissemina tais informações, se identificado, pode sim ter problemas graves com a justiça.

Sem prejuízo de responsabilidades civis, administrativas, tais indivíduos podem ser responsabilizados criminalmente, tanto quem divulga como quem compartilha a notícia falsa sem checar a fonte.

A publicação de notícia sabidamente inverídica (fake news) no intuito de ofender a honra de alguém hoje já caracteriza o delito de denunciação caluniosa, tipificado no art. 339 do Código Penal.

O projeto de lei em votação no Senado, sem dúvida, necessita de revisão, mas a discussão da fake news se faz imperiosa e necessária, ainda mais na época que vivemos, onde a desinformação também tem colaborado com o agravamento da pandemia de coronavírus.

Minha dica ao leitor é que confira a fonte da informação que está compartilhando. Faça uma busca geral sobre o assunto, leia e pesquise o fato antes de divulgar aos seus contatos.

Afinal, não é a ausência de uma lei própria em vigor que impedirá que o cidadão seja processado pela divulgação de notícias inverídicas.

Por Mariana Domingues