Empresas inovadoras estimulam a criação de ideias, trazem novas soluções para velhos problemas, são especialistas em construir processos que levam ao aumento da produtividade e de quebra são capazes, como nenhuma outra, de captar e reter talentos.

Ações voltadas a estimular o desenvolvimento de empresas Inovadoras se tornam fundamentais em um mundo em franca evolução e transformação.

O marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, sancionado em junho pelo governo dá um passo gigante neste sentido e define o que é e o que não é uma startup.

A gênese de uma Startup

São empresas ‘emergentes’ que oferecem uma solução inovadora, atuando em um mercado pouco explorado, mas com potencial de crescimento vertiginoso e possibilidade de a solução ser utilizada de distintas formas.

... embarca riscos e incertezas...

Oferecendo o inusitado, não há garantia de terem aceitação no mercado, portanto são empreendimentos que atuam em um ambiente de incertezas e os riscos de fracasso são significativamente maiores que em empresas tradicionais.

... e precisam de regulamentação específica

Entendendo que o empreendedorismo inovador é vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental, era urgente a modernização do ambiente de negócios, que possibilitasse promover a produtividade, e estimular a competitividade por meio de um marco legal próprio.

A Lei Complementar Nº 182/2021...

No mês passado, o executivo federal sancionou o ‘Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador’ que passa a vigorar a partir de setembro e estabelece condições diferenciadas às startups, tanto no se refere a criação, investimentos e questões trabalhistas e tributárias.

... define startups ...

São empresas com atuação e objeto social definindo um modelo de negócio inovador (serviços ou produtos), com idade de até 10 anos de inscrição no CNPJ e faturamento de até R$ 16 milhões anuais.

... e cria Regime Especial Simplificado

Focando o estímulo, criação, formalização, desenvolvimento e consolidação das startups, foi criado o Inova Simples, que facilita a abertura e encerramento da empresa, simplifica o registro de marcas e pagamento dos tributos, além de redução tributária e Linhas de Crédito específicas.

Estímulo ao investimento-anjo ...

Quem desejar investir dinheiro em uma startup, seja pessoa física ou jurídica, está desvinculado de quaisquer obrigações trabalhistas ou tributárias da empresa, caso aquele negócio não dê certo.

..., captação de obrigações em PD&I ...

As startups poderão ainda receber recursos de empresas que têm obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, possibilitando a injeção de recursos nas startups com soluções para esses setores.

..., aproximação com setor público...

A lei facilita o acesso de startups a licitações, uma vez que a administração pública poderá restringir as licitações que visam a contratação de ‘soluções inovadoras’ exclusivamente a elas, e permite a contratação de mais de uma startup por licitação.

... e ambiente experimental

A nova Lei permite que órgãos de regulação concedam autorização especial para que essas empresas possam testar novas tecnologias e modelos de negócio por tempo determinado e com um número restrito de consumidores, o que é conhecido como sandbox regulatório.

Não será perfeito, mas ajuda um bocado

Certamente que este marco legal poderia ter sido mais ambicioso na remoção de entraves para a consolidação das startups, mas não tenho dúvidas que estimulará enormemente o desenvolvimento de inovações e aumento de produtividade no país.

Marcos J. G. Rambalducci - Economista, é Professor da UTFPR. Escreve às segundas-feiras

A opinião do colunista não reflete, necessariamente, a da Folha de Londrina