Como é e como ficará a tributação depois das regras recém aprovadas
A reforma tributária aprovada na semana passada atinge os impostos sobre o consumo
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 10 de julho de 2023
A reforma tributária aprovada na semana passada atinge os impostos sobre o consumo
Marcos Rambalducci
Nesta última quinta-feira (6) a Câmara Baixa aprovou o texto que propõe mudanças significativas na forma com que são tributados os bens e serviços produzidos e consumidos no país. Agora caminha para o Senado.
Embora de significativa importância para todos nós, a compreensão de tal medida não é trivial. Um apanhado dos principais pontos que mostre como é hoje e como ficará depois de implementado pode tornar mais claro o alcance desta reforma tributária.
O que é tributado ...
No Brasil a cobrança de tributos é feita sobre a renda, sobre o trabalho, sobre o patrimônio e sobre o consumo. A reforma tributária aprovada na semana passada atinge os impostos sobre o consumo.
..., quem paga ...
A tributação sobre o consumo é aquela aplicada no preço dos produtos e serviços, normalmente aplicados às empresas, que repassam seu valor ao consumidor, portanto, embora seja recolhido pelas empresas, ao fim e ao cabo, é pago por quem compra.
..., quem arrecada...
A responsabilidade pela cobrança dos tributos sobre o consumo está dividida entre a União, os estados e municípios. O PIS/Cofins e o IPI são tributos federais. O ICMS é estadual e o ISS é cobrado e administrado pelos municípios.
... e aqui começa o tormento...
Em função desta divisão, a União, os 27 estados e os 5.570 municípios brasileiros produzem suas próprias leis para regulamentar a tributação no país.
... com tributação em cascata...
Boa parte destes tributos são aplicados ao bem em cada estágio da produção ou da comercialização, ou seja, a alíquota aplicada em um novo estágio incide também sobre a taxação aplicada no estágio anterior.
..., deixando qualquer um maluco.
Como consequência o consumidor paga muito mais tributos reais o que os declarados na venda. Imagine então as empresas que precisam calcular a alíquota de impostos que muda de estado para estado e de município para município.
Mais que na hora de mudar ...
Os custos para as empresas e a falta de transparência para os consumidores exigia mudanças com o objetivo de simplificar este complexo sistema tributário brasileiro e dar mais competitividade às nossas empresas.
... e começa por unificar bens e serviços ...
Deixam de existir uma alíquota para produtos e outra para serviços. Será uma única alíquota que valerá para todo o país e vai incidir no consumo, concentrando em apenas um imposto todas as cobranças que havia em cada etapa do ciclo.
..., tributados no local de consumo...
Além de simplificar, o imposto ao ser recolhido no local de consumo, põe fim à guerra de concessões de benefícios fiscais, por estados e municípios, para atrair empresas.
..., juntando os 5 impostos ...
E, em vez de 5 impostos e suas alíquotas, serão apenas dois impostos: um federal, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) que unificará IPI, PIS e Cofins e um Estadual e municipal, o ICB (Imposto sobre Bens e Serviços)
... cobrados sobre o valor agregado.
O valor agregado, sob a ótica financeira, é a diferença entre o preço de um produto ou serviço e os custos incorridos para sua produção. Sobre esta diferença incidirá a alíquota tributária.
Ainda sem percentuais definidos ...
As alíquotas ainda não foram estipuladas, mas o texto aprovado inclui cláusula que impede o aumento da carga tributária, que no ano passado atingiu o recorde de 33,71% do PIB. Mesmo sem aumento da carga, é fato que alguns setores pagarão menos e outros mais que os valores atuais. Taí uma causa de desconforto.
..., mas prevendo redução para alguns ...
Alguns produtos e serviços pagarão 40% da alíquota estabelecida. É o caso de medicamentos, serviços de saúde e educação, transporte público. Já a cesta básica será isenta de impostos, faltando ainda definir quais produtos que a compõe.
... e sobretributação para outros.
O texto incorpora a criação do Imposto Seletivo que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. É o caso dos cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
Parece bem.
Esta reforma tributária busca simplificar a cobrança dos impostos às empresas, deixando de fazer a distinção entre produtos e serviços, evitando o efeito cascata, e dando transparência para nós consumidores.
Não tenho dúvidas que trilhamos o bom caminho, que conta, entre outros, com o deputado Luiz Carlos Hauly, arauto de primeira ordem desta reforma.
*
Dr. Marcos J. G. Rambalducci, Economista, é Professor da UTFP.
Escreve às segundas-feiras.
* A opinião do colunista não reflete, necessariamente, a da Folha de Londrina.