Nesta última quinta-feira (6) a Câmara Baixa aprovou o texto que propõe mudanças significativas na forma com que são tributados os bens e serviços produzidos e consumidos no país. Agora caminha para o Senado.

Embora de significativa importância para todos nós, a compreensão de tal medida não é trivial. Um apanhado dos principais pontos que mostre como é hoje e como ficará depois de implementado pode tornar mais claro o alcance desta reforma tributária.

O que é tributado ...

No Brasil a cobrança de tributos é feita sobre a renda, sobre o trabalho, sobre o patrimônio e sobre o consumo. A reforma tributária aprovada na semana passada atinge os impostos sobre o consumo.

..., quem paga ...

A tributação sobre o consumo é aquela aplicada no preço dos produtos e serviços, normalmente aplicados às empresas, que repassam seu valor ao consumidor, portanto, embora seja recolhido pelas empresas, ao fim e ao cabo, é pago por quem compra.

..., quem arrecada...

A responsabilidade pela cobrança dos tributos sobre o consumo está dividida entre a União, os estados e municípios. O PIS/Cofins e o IPI são tributos federais. O ICMS é estadual e o ISS é cobrado e administrado pelos municípios.

... e aqui começa o tormento...

Em função desta divisão, a União, os 27 estados e os 5.570 municípios brasileiros produzem suas próprias leis para regulamentar a tributação no país.

... com tributação em cascata...

Boa parte destes tributos são aplicados ao bem em cada estágio da produção ou da comercialização, ou seja, a alíquota aplicada em um novo estágio incide também sobre a taxação aplicada no estágio anterior.

..., deixando qualquer um maluco.

Como consequência o consumidor paga muito mais tributos reais o que os declarados na venda. Imagine então as empresas que precisam calcular a alíquota de impostos que muda de estado para estado e de município para município.

Mais que na hora de mudar ...

Os custos para as empresas e a falta de transparência para os consumidores exigia mudanças com o objetivo de simplificar este complexo sistema tributário brasileiro e dar mais competitividade às nossas empresas.

... e começa por unificar bens e serviços ...

Deixam de existir uma alíquota para produtos e outra para serviços. Será uma única alíquota que valerá para todo o país e vai incidir no consumo, concentrando em apenas um imposto todas as cobranças que havia em cada etapa do ciclo.

..., tributados no local de consumo...

Além de simplificar, o imposto ao ser recolhido no local de consumo, põe fim à guerra de concessões de benefícios fiscais, por estados e municípios, para atrair empresas.

..., juntando os 5 impostos ...

E, em vez de 5 impostos e suas alíquotas, serão apenas dois impostos: um federal, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) que unificará IPI, PIS e Cofins e um Estadual e municipal, o ICB (Imposto sobre Bens e Serviços)

... cobrados sobre o valor agregado.

O valor agregado, sob a ótica financeira, é a diferença entre o preço de um produto ou serviço e os custos incorridos para sua produção. Sobre esta diferença incidirá a alíquota tributária.

Ainda sem percentuais definidos ...

As alíquotas ainda não foram estipuladas, mas o texto aprovado inclui cláusula que impede o aumento da carga tributária, que no ano passado atingiu o recorde de 33,71% do PIB. Mesmo sem aumento da carga, é fato que alguns setores pagarão menos e outros mais que os valores atuais. Taí uma causa de desconforto.

..., mas prevendo redução para alguns ...

Alguns produtos e serviços pagarão 40% da alíquota estabelecida. É o caso de medicamentos, serviços de saúde e educação, transporte público. Já a cesta básica será isenta de impostos, faltando ainda definir quais produtos que a compõe.

... e sobretributação para outros.

O texto incorpora a criação do Imposto Seletivo que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. É o caso dos cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.

Parece bem.

Esta reforma tributária busca simplificar a cobrança dos impostos às empresas, deixando de fazer a distinção entre produtos e serviços, evitando o efeito cascata, e dando transparência para nós consumidores.

Não tenho dúvidas que trilhamos o bom caminho, que conta, entre outros, com o deputado Luiz Carlos Hauly, arauto de primeira ordem desta reforma.

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Dr. Marcos J. G. Rambalducci, Economista, é Professor da UTFP.

Escreve às segundas-feiras.

* A opinião do colunista não reflete, necessariamente, a da Folha de Londrina.