A carga tributária bruta no Brasil foi de 33,7% do PIB em 2022, sendo que os impostos sobre o consumo representaram 40,5% deste total, ou o equivalente a aproximadamente 13,6% da arrecadação.

No entanto, estudo da Fazenda divulgado na semana passada (8), prevê alíquotas entre 25,45% e 27% com a Reforma Tributária, para manter a carga tributária atual.

Uma pergunta surge de imediato: de onde sairá a diferença entre o percentual proposto e a atual participação da arrecadação sobre o consumo?

A resposta estaria sobre duas situações: Sistema arrecadatório mais eficiente e possivelmente uma participação maior do setor de Serviços sobre a arrecadação. Vejamos a primeira situação.

Simplificação na tributação ...

Enquanto pelo Senado tramita o projeto de Reforma tributária que incidirá sobre o valor agregado nas etapas de produção e unificará os impostos federais PIS, Cofins e IPI sob a rubrica de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e os impostos estaduais e municipais ICMS e ISS sob a rubrica Imposto sobre Bens e Serviços, outra evolução corre em paralelo – aperfeiçoamento dos procedimentos arrecadatórios.

... e de maneira mais eficiente ...

O Ministério da Fazenda está trabalhando na criação de um sistema de arrecadação que fará o recolhimento do CBS e do IBS de forma automática vinculando o pagamento ao documento fiscal e, antes mesmo do dinheiro ser creditado na conta do fornecedor, o próprio sistema fará a compensação dos créditos tributários e descontará o imposto devido.

... e creditando em ambas as pontas...

O fornecedor receberá o valor do que vendeu já descontados os impostos e o próprio sistema de arrecadação já lançará os impostos recolhidos para a conta Federal ou para a Conta dos Estados e Municípios.

... reduz a inadimplência, a sonegação...

Com tal procedimento, a diferença entre o cálculo do que deveria ser arrecadado e o que é efetivamente recolhido, chamado de ‘hiato de conformidade’, cairá drasticamente pois sonegação (não declarar o que é devido) e inadimplência (recolher do comprador, mas não repassar à Receita), praticamente deixam de existir.

..., a elisão de receita ...

A manobra de reduzir a carga tributária omitindo um elemento essencial que deveria ter sido levado em conta para calcular a obrigação tributária, chamado de ‘elisão de receita’, ficará mais difícil uma vez que o sistema tem toda a informação do que foi adquirido.

... e evita judicialização.

Os litígios e a judicialização que afetam diretamente a arrecadação tributária, tornando-a menor do que o esperado ou atrasando a obtenção dos recursos devidos enquanto se aguarda a decisão da disputa, diminuirão drasticamente na medida que fecha brechas para contenciosos a partir da simplificação das regras.

Mais simples e mais eficaz ...

Fica claro que a aprovação da reforma fiscal cria as condições para implantar um sistema arrecadatório automatizado e verdadeiramente eficiente, que colocará mais dinheiro no caixa e facilitará a arrecadação com consequente redução nos custos para as empresas.

..., mas ainda insuficiente ...

Mas não me parece que somente isso cobriria a diferença entre os atuais 33,7% e a proposta de alíquota apresentada pela Fazenda, o que sugere que parte das perdas será coberta com impostos sobre serviços e isso tem despertado preocupação sobre o setor.

... e merece uma reflexão.

No entanto, esta discussão sob a perspectiva de quem oferta serviços está enviesada já que os impostos sobre o consumo são pagos, óbvio, pelos

consumidores. Eles são o termo chave desta equação e a discussão ganha relevância somente se visto por este prisma – o prisma do consumidor.

Volto a este tema na próxima coluna.

* Dr. Marcos J. G. Rambalducci, Economista, é Professor da UTFPR. Escreve às segundas-feiras.