Com o fim dos contratos de concessão das rodovias no Paraná em novembro do ano passado, estamos sem a cobrança de pedágio aguardando o novo processo de licitação federal, cujo edital deverá ser publicado neste segundo semestre de 2022.

Imagem ilustrativa da imagem A polêmica do valor de outorga na licitação do novo pedágio
| Foto: Gustavo Carneiro - Grupo Folha

Estudo realizado pelo ITTI (Instituto de Tecnologia de Transportes e Inovação), da Universidade Federal do Paraná, a pedido de parlamentares da Câmara Estadual, apontou fragilidades no modelo de concessão proposto pelo governo federal.

Dentre os pontos de polêmica está a estratégia para impedir que investimentos deixem de ser realizados por falta de capacidade financeira por parte da concessionária. Um pouco mais de luz sobre este tema é interessante.

Precisamos de boas rodovias ...

Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI) 62% das cargas brasileiras circulam por rodovias, mas a falta de investimentos resultou que somente 41% delas podem ser classificadas em estado geral ótimo ou bom.

... com gerenciamento privado ...

Faz pouco sentido, pela minha ótica, ter o Estado como gestor de rodovias, seja pela necessidade dele se fazer presente em assuntos próprios de governo, seja pelas peculiaridades da gestão pública que tornam processos lentos e com baixa eficiência.

... mesmo que sabidamente pago por nós

Os custos de ter rodovias boas, aliás, como qualquer outro benefício público, sempre será pago pelo cidadão, ou por impostos ou por outras formas de cobrança. O cinto sai é do couro, já diz o adágio popular. Essa é a razão de minha defesa pelo modelo de concessão.

O formato de concessão ...

A concessão de rodovias consiste em um contrato firmado entre o governo e uma empresa privada, permitindo que ela explore um determinado trecho de uma rodovia ou toda a sua extensão, mas a rodovia em si, continua sendo de propriedade do Estado.

... tem apresentado problemas

Em troca do direito de explorar o trecho de concessão, o contrato prevê investimentos a serem realizados. Ocorre que, como ganha o certame a empresa que oferecer o menor valor de pedágio, ela acaba comprometendo sua capacidade financeira de realizar estes investimentos.

Para resolver o problema...

Para que, no afã de ganhar a concorrência, a empresa proponha um valor de pedágio irreal, foi inserido no edital um valor de outorga também chamado de seguro-usuário.

... foi criado o valor de outorga...

A outorga é um valor financeiro que deve ser depositado pela empresa e que está associado ao valor do pedágio proposto – quanto menor o valor do pedágio, maior será o valor da outorga. Este valor de outorga é que garantirá os recursos para fazer frente aos investimentos estabelecidos no contrato.

... que garante recursos do investimento

Desta forma, se o valor do pedágio proposto não viabilizar a arrecadação necessária para a empresa realizar o estabelecido no contrato, este valor será a garantia que haverá dinheiro para sua realização.

A polêmica criada ...

O ponto de fragilidade apontado pelo ITTI, é que tal cobrança inibirá os descontos na tarifa do pedágio, ou seja, as empresas não reduziriam as tarifas porque teriam que depositar mais dinheiro pela outorga.

... não faz sentido ...

Ora, mas é justamente este o propósito desta estratégia. Evitar que ganhe a concessão a empresa que propor valores muito baixos que inviabilizem os investimentos necessários. Caso tal situação venha a se configurar, já está prevista a vacina – a obrigação de aportar antecipadamente o capital necessário para os investimentos.

... se não for sobre a contrapartida

A discussão é legítima se a intenção é saber se a relação entre redução tarifária e elevação no valor de outorga são proporcionais. Na proposta, para cada 1% de desconto na tarifa haverá incremento de R$ 15 mi de aporte na outorga. Esse valor aumenta se o desconto superar os 10%.

Marcos J. G. Rambalducci - Economista, é Professor da UTFPR. Escreve às segundas-feiras.