Sine qua non é uma expressão em latim originária da área jurídica cujo significado é “sem o qual não pode ser”. Como o assunto de hoje da nossa coluna é uma legislação, decidi usá-la para uma reflexão: falar de tecnologia se tornou condição sine qua non para quase tudo na vida, inclusive no Direito. Se engana quem acredita que vou falar das legaltechs, as startups da área jurídica. Meu propósito é falar de uma norma criada para regular a matéria-prima básica da tecnologia e dos negócios no século XXI: Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir de uma prazerosa conversa que tive com um amigo advogado, Rodolfo Spigai, sócio no escritório VaR Business Beyound e no fundo de investimento Smart Value, pude compreender melhor tudo isso.

Imagem ilustrativa da imagem LGPD, tecnologia e inovação: indispensáveis e indissociáveis
| Foto: Acervo Pessoal

Spigai comentou um aspecto que literalmente abriu minha mente: dados e informações são a matéria-prima básica da tecnologia, a qual vai dominar ainda mais as relações econômicas e sociais no futuro. Quando ouvi isso lembrei do livro “Informação: uma história, uma teoria, uma enxurrada”, do norte-americano James Gleick. Um dos grandes feitos da obra foi explicar, por intermédio de uma narrativa da pré-história aos dias atuais, como informação é literalmente tudo na nossa vida. Lembrei também de Claude Shannon e Alan Turing, cientistas que fundaram as bases da computação.

Se hoje os aplicativos e programas de computador suprem nossas necessidades básicas, como de alimentação, é porque dispõem de nossas informações. Da mesma maneira, redes sociais, buscadores, plataformas de vídeo, serviços de streaming e até portais de notícia podem nos anunciar e recomendar produtos e serviço porque nós os informamos disso.

Agora pensemos no quanto isso vai interferir no desenvolvimento de inovação. Se inovar sem tecnologia é inviável e a tecnologia é altamente dependente da computação, como as startups poderão criar novos produtos e serviços se os usuários não os fornecerem? Da mesma maneira, como as empresas vão desenvolver propostas inovadoras internamente sem informações e dados dos seus colaboradores?

Uma das formas de lidar com as limitações da LGPD, segundo Spigai, é por meio de técnicas ou ferramentas como a Gestão do Consentimento, na qual as pessoas autorizam o uso de informações pessoais. Como se trata de um processo dinâmico e iterativo, o uso e o tratamento dos dados exigem das empresas estabelecidas e também das startups um cuidado muito grande. Como brincou Spigai, “privacidade de dados e segurança da informação é gerúndio, nunca infinitivo, porque a empresa está sempre melhorando, aperfeiçoando”.

Além da LGPD, outras práticas relacionadas ao uso de dados também devem impactar diretamente nos negócios. No campo do marketing digital, por exemplo, a decisão do Google de interromper o uso de cookies no seu navegador Chrome, usado por 80% dos internautas no Brasil, vai provocar grandes mudanças, já que empresas de marketing se valem dos cookies para coletar dados, registrar navegação e visitas, e entregar anúncios customizados para suas audiências. O assunto é interessante, mas ficará para a próxima coluna.

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*Lucas V. de Araujo: PhD e pós-doutorando em Inovação e Comunicação (USP). Professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Unipar e FAG. Parecerista internacional. Mentor: Founder Institute.

A opinião do colunista não representa, necessariamente, a da FOLHA.

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