O juiz do Supremo Alexandre de Moraes, no primeiro dia deste mês, abriu inquérito para investigar duas deputadas federais que apareciam no inquérito sobre atos antidemocráticos - no mesmo dia em que investigações de conspiração contra a democracia eram mandadas para o arquivo. Dois dias depois, atos antidemocráticos voltaram a ocorrer, quando a turba depredou uma agência bancária, uma concessionária de veículos e um ponto de ônibus em São Paulo, e outra turma agredia manifestantes.

O Ministro Moraes escreveu que há “fortes indícios e significativas provas …apontando para a existência de uma verdadeira organização criminosa … com a nítida finalidade de atentar contra a Democracia e o Estado de Direito.” Fico me perguntando por que tantos adjetivos. Se forem eliminados as subjetividades, fica o seguinte: "Indícios e provas apontam para a existência de uma organização criminosa com a finalidade de atentar contra a Democracia e o Estado de Direito.” Assim escrito está objetivo. Mas o juiz preferiu supor, com adjetivos. Tal como faria um promotor de acusação.

O art. 220 da Constituição estabelece que é livre a manifestação do pensamento, sob qualquer forma, processo ou veículo e que é vedada toda e qualquer censura de natureza política ou ideológica. O artigo 5º já garante a manifestação livre do pensamento, mas veda o anonimato. E há um título inteiro, o V, que cuida da defesa do estado e das instituições democráticas.

Certamente um juiz da Suprema Corte não confunde livre manifestação do pensamento e expressão de opinião com conspiração contra a democracia, ainda mais com ausência de materialidade. Desabafos contra ministros do Supremo não são tentativas de fechar o Tribunal, mas… Em 1968, estudante de jornalismo, eu aplaudia de pé no Teatro Leopoldina, em Porto Alegre, a peça de Millor Fernandes e Flávio Rangel, “Liberdade, Liberdade”, um ícone de crítica ao autoritarismo da época. Hoje quem aplaude nas redes sociais os que criticam o Supremo corre o risco de ser investigado como conspirador.