Zona Azul pode causar suspensão da habilitação
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terça-feira, 03 de março de 1998
Paulo Pegoraro 
Edson MazzettoPontuação fatalMonitora na Zona Azul de Cascavel: não-pagamento pode resultar em multas e suspensão do documentoO não-pagamento da taxa de Estacionamento Regulamentado (Estar) pode resultar na suspensão da carteira de habilitação de motoristas. A suspensão do documento será feita pelos próprios municípios, depois de firmado convênio com o Detran para o lançamento de multas. O alerta, válido para todas as cidades onde há a chamada Zona Azul, é feito pela Companhia Cascavelense de Transporte e Tráfego (CCTT), de Cascavel. Mas a questão já desperta polêmica. O não-pagamento do Estar pode ser interpretado como infração de trânsito, ou apenas uma irregularidade tributária.
O presidente da CCTT, Bruno Reuter, observa que muitos motoristas não davam atenção aos avisos colocados nos pára-brisas dos carros pelas monitoras da Zona Azul, sobre a falta do cartão de estacionamento. Agora, esta atenção terá que ser permanente. Em Cascavel, a inexistência de convênio fez com que a CCTT deixasse de enviar ao Detran (no início de 97) as notificações que deveriam virar multa, porque o Município nada recebia dos valores cobrados. Com a municipalização do trânsito urbano, de acordo com o Código de Trânsito, o Detran é que passa a se interessar pelo convênio e recebimento de parte dos valores.
No caso de Cascavel, onde mensalmente cerca de 600 motoristas não pagam o estacionamento no ato, a inexistência do talão de R$ 0,50 no pára-brisa resulta em taxa de regularização de R$ 6,00 até o 30º dia, R$ 14,00 (15 Ufirs) até 60 dias, e depois vira multa, de R$ 48,00, classificada como leve pelo Código. Cada multa resulta em 3 pontos, do total de 20 pontos que automaticamente levam à suspensão da carteira de motorista por um ano. Questionamentos que havia antes, sobre as multas da Zona Azul, agora deixam de ter qualquer perspectiva de sucesso, afirma Bruno Reuter.
Entendimento diferente tem o advogado Hélio Jost, especialista em tributos e que tem questionado judicialmente o Estar e as lombadas eletrônicas. Segundo Jost, estacionar o carro na Zona Azul não é infração, obviamente, e assim a falta do talão no pára-brisa seria meramente uma questão tributária, pois a pessoa estacionou onde é permitido, mas apenas não pagou.


